Tribunal Central Administrativo Sul

3077/05.9 BELRS

Data
2022-03-24
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I – Os rendimentos auferidos por professor em instituição sem fins lucrativos, antes, residente no Brasil, não estão sujeitos a tributação em Portugal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nos primeiros dois anos, nos termos da Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

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