1312/2023
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 62/2025 Processo n.º 1312/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 929/2024 Processo n.º 645/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
sujeição do requerente a uma perícia psiquiátrica possa representar uma intromissão na sua privacidade e no seu modo de vida, ainda assim, num juízo de proporcionalidade sempre se dirá ... combate à criminalidade sexual que envolva menores, permitem justificar uma eventual restrição à invocada privacidade. 17. De acordo com a hierarquia de valores que deverá pautar o legislador na elaboração
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
junção destes documentos (extratos de conta bancária) [é] suscetível de violar o direito à privacidade e à reserva da vida privada da recorrente. Como salienta o douto acórdão da Relação
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
como sejam os direitos à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à privacidade, não se revelando necessário, para sustentar o acolhimento constitucional, o recurso a parâmetros mais genéricos
Relator: João Carlos Loureiro
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. 12.º Para além desta consagração constitucional, igualmente, a Lei de Bases da Habitação, aprovada ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação que nos Autos é dada à estatuição do n.º 2 do artigo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
pois a habitação é o local do (…) da dignidade da pessoa, da privacidade ou intimidade, é o local do florescimento do casamento ponto 13 da Motivação, do Recurso Apelação
Relator: José António Teles Pereira
atividade empreendida ou realizada e que redundou numa completa intromissão na sua esfera de privacidade. 4. Tal falta de conhecimento verificou-se aliás em relação aos outros coarguidos nestes mesmos ... limitado, prazo esse necessariamente curto sendo que deve ser logo comunicada a violação da privacidade ao agente objeto da mesma, desde que se tenha, dado o ato por completado
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 638/2024 Processo n.º 633/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 642/2024 Processo n.º 135/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 641/2024 Processo n.º 76/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 599/2024 Processo n.º 947/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 576/2024 Processo n.º 484/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo