00274/04
Relator: António Coelho da Cunha
previsto nos arts. 104º a 108º do C.P.T.A. tem origem na evolução do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões previsto no art. 82º da L.P.T.A
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Relator: António Coelho da Cunha
previsto nos arts. 104º a 108º do C.P.T.A. tem origem na evolução do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões previsto no art. 82º da L.P.T.A
Relator: Francisco Rothes
factos tais como deles se pôde aperceber. III - Afirmando-se na certidão que deu origem à execução fiscal que a dívida certificada «resultou do facto de a declaração periódica prevista ... desconformidade entre o título executivo e o documento que alegadamente lhe serviu de base. IV - Essa falsidade, porque refere a origem da dívida a um acto que, manifestamente, não
Relator: ANABELA RUSSO
xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos", e no segundo caso, os actos de inspecção são efectuados, "[t]otal ou parcialmente ... documentos e informações a que a Administração Tributária “acedeu” e que estiveram – após confronto realizado com as declarações apresentadas pelo contribuinte – na origem do procedimento vieram à sua posse
Relator: MANUEL BARGADO
ausência de estipulação em contrário. V – Estando na origem da dívida uma fiança concedida em simultâneo e no mesmo documento por autora e ré - casados na altura -, e mostrando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não teve conhecimento da situação de facto - vertida nos documentos de cuja junção não foi notificado - que terá estado na origem da aplicação da norma do artigo
Relator: VITAL LOPES
Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão ... impugnação da liquidação de imposto a que deram origem, aquele logra demonstrar factos decisivos que contrariam o que resulta dos documentos de despesa impugnados
Relator: Edmundo Moscoso
obtenção da pretendida informação ou certidão terá no entanto que ser demonstrado através de "documentos" (artº 64º nº 2 do CPA). VI-O facto de o administrado ser accionista ... integrem no conceito de "documento administrativo" com a dimensão que ao mesmo é dada pelo artº 4º nº l/a) e que tenham "origem" ou estejam na disponibilidade ou "detidos'' pela
Relator: LINA COSTA
documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento que contém ... acesso de documentos nominativos, contudo, o nº 9 do mesmo artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos, ainda que nominativos
Relator: Cristina da Nova
factos provados relevantes que os documentos noticiam em confronto com a restante prova documental, sempre que a factualidade em debate consta desses documentos. 2- As despesas confidenciais são despesas ... origem da despesa (extrato da conta da recorrente no CBI) a sua finalidade (compra de títulos) e o seu valor, porque claramente identificado nos documentos emitidos pela Central Banco Investimento
Relator: CRISTINA FLORA
implica que não sejam documentadas; as despesas não documentadas são aquelas em relação às quais não existe qualquer suporte documental; e as despesas não devidamente documentadas são aquelas que têm ... caso decidido ou caso resolvido; III. Tendo sido impugnadas correcções a prejuízos fiscais, cuja origem assenta em correcções a exercícios anteriores que se encontram abrangidos pela força do caso decidido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administração do território de Macau, sem lugar de origem no quadro, em concreto, desempenhou serviços de Selecção e Indexação dos documentos no arquivo do Centro de Documentação e Informação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
remetido ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo da licenciatura adequada; b) Declaração comprovativa da experiência profissional a que se refere ... acompanhada de cópia do contrato ou de outro documento que titule a existência do vínculo jurídico contratual que lhe deu origem – Cfr. artº 5º do mesmo diploma legal.* * Sumário elaborado
Relator: MARIA INÊS MOURA
título executivo enquanto elemento formal necessário à execução, representado pelo documento onde consta a obrigação, não se confunde com a causa de pedir da mesma execução, que será o facto ... está reconhecido pelo devedor no documento apresentado como título executivo. 3. A nulidade por vício de forma do negócio que esteve na origem do crédito alegado pelo Exequente não determina
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
legislador impõe são regras específicas para o conteúdo do Plano de Trabalhos, sendo um documento que é exigido ope legis aos concorrentes em procedimentos de formação de contratos de empreitada ... facto que está na origem da caducidade de adjudicação, de forma a permitir ao interessado apresentar as suas razões para a não apresentação do documento, de forma a aquilatar
Relator: Lucas martins
débito, são daquele tipo de documentos que, uma vez verificados os restantes requisitos formais imposto pelo CIVA para as facturas, merecem a qualificação de "documentos equivalentes” a estas últimas ... facturação, enquanto mecanismo justificativo das referidas notas de crédito, como substitutivas das facturas, com origem não no prestador de serviços ou transmitente dos bens, mas antes no destinatário dos mesmos
Relator: CRISTINA DA NOVA
diretor que assentou, sucintamente, no facto de os valores detetados no procedimento inspetivo terem origem no acesso às contas bancárias do sujeito passivo através do competente levantamento do sigilo bancário ... empréstimos feitos ao Sr. Domingos Ribeiro, nenhum documento apresentou nesse sentido, que não é verosímil a inexistência de um documento e a falta de colaboração do contribuinte não permitiu identificar
Relator: JOSE OSORIO
pais de origem, podem atestar da idoneidade e competencia da respectiva Camara de Comercio ou de qualquer outra entidade para comprovar a capacidade tecnica exigida. Do documento apresentado, para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
efetuado tanto podem constar de documento escrito, como podem ter sido objeto de mero acordo verbal ou resultar implicitamente do próprio contrato que dá origem à livrança, hipótese ... credor será admitido a exercer o seu direito cartular tal como o título o documenta. 8 – Num caso em que a executada assinou tanto um contrato de mútuo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
constante do n.º 5 do artigo 6.º da LADA quanto aos documentos nominativos; III - Da conjugação da al. b) do n.º 1 do artigo ... acesso de documentos nominativos, presumindo que o pedido de informação formulado se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos quando os documentos nominativos [por conterem dados pessoais nos termos
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
diferença entre despesas confidenciais e despesas não documentadas, as primeiras serão aquelas relativamente às quais não é revelada a sua natureza, origem e finalidade, enquanto as segundas serão despesas relativamente