193/21.3BELRA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir ter-se-á de ter em conta a causa de pedir configurada pela autora. ii) E quanto a esta
394 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir ter-se-á de ter em conta a causa de pedir configurada pela autora. ii) E quanto a esta
Relator: Magda Geraldes
acção popular traduz-se, por definição, num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ... 83/95, de 31.8) aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual
Relator: Gomes Correia
quem retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse que terá ... alegado pela recorrente na sua petição de recurso. VI)- Assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado
Relator: Coelho da Cunha
contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - São de conteúdo meramente eventual, possível
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante da anulação ... acto se repercute, imediatamente, na esfera jurídica do interessado, estando excluídos da legitimidade processual os interesses de conteúdo meramente eventual ou possível. III - A ASMIR- Associação dos Militares na Reserva
Relator: HELENA CANELAS
interesse em agir, enquanto pressuposto processual que é, apenas exige a demonstração da necessidade do recurso à tutela judicial, não a verificação das condições da procedência da pretensão ... alude o artigo 39º do CPTA, para que se verifique o pressuposto processual autónomo do interesse em agir basta que se demonstre a utilidade ou vantagem imediata na declaração judicial
Relator: MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO
vede o acesso a tal meio processual com o argumento de que a tais entidades falta o pressuposto processual do interesse em agir, porquanto, tal entendimento é contraditório
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir” (Ac. deste TCA Sul de 15.5.2025, proferido no processo 322/22.5BESNT
Relator: MARCELO MENDONÇA
almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir, excepção dilatória inominada que aqui se verifica e que dita a absolvição
Relator: RUI PEREIRA
ocorria manifesta falta de interesse em agir e, como tal, julgou extinta a instância. V – Ocorre manifesta falta de interesse em agir na medida em não foi praticado nenhum acto ... CPCivil, aplicável “ex vi” artigo 1º do CPTA]. VI – A consequência processual da falta de interesse em agir da recorrente não é a extinção da instância, mas sim a absolvição
Relator: COELHO DA CUNHA
tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir constitui um pressuposto processual autónomo, que consiste na necessidade ... usar o processo, de o instaurar ou fazer prosseguir. III- Tal interesse, distinguindo-se da legitimidade processual assume especial relevo nas chamadas acções de simples apreciação. IV- A medida cautelar
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente ... recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interesse em agir, enquanto pressuposto processual autónomo, pode definir-se como a necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir determinada acção. ii)Tem interesse em agir, dado ... necessitar de tutela judiciária, o sujeito processual que pretende que seja declarada a invalidade do acto de resolução do contrato em questão, considerando o direito previsto à resolução do Acordo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada
Relator: Xavier Forte
I)- Quando um despacho conjunto faz retroagir os efeitos remuneratórios a 01
Relator: Gomes Correia
130º, nº 2 da LPTA e 244º do CAC). 2- A tramitação processual é de interesse e ordem pública, não podendo ser alterada por vontade do juiz, do Ministério Público
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios ... margem do procedimento concursal legalmente exigido, afeta interesses profissionais e económicos comuns dos trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém
Relator: José Correia
ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo ... conferir uma maior eficácia e estabilidade à tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá
Relator: Coelho da Cunha
interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas públicas e privadas possuem legitimidade processual quanto