00885/01-COIMBRA
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
seus efeitos. II. Tendo sido anulado o despacho que constituía objecto da deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, quer aquele quer os seus efeitos, nos quais se compreendem ... objecto da deliberação impugnada, proferida ao abrigo do recurso hierárquico dele interposto, esta deixou de ter objecto. IV. E, finalmente, tendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, deixado