Tribunal Central Administrativo Norte

00885/01-COIMBRA

Data
2007-01-25
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A anulação judicial de acto administrativo importa a sua supressão e respectivos efeitos da ordem jurídica, envolvendo a eliminação dos actos subsequentes e dos seus efeitos. II. Tendo sido anulado o despacho que constituía objecto da deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, quer aquele quer os seus efeitos, nos quais se compreendem os actos subsequentes e dos seus efeitos, foram suprimidos da ordem jurídica e de forma retroactiva, ou seja, desde o momento da sua prática. III. E tendo sido suprimido da ordem jurídica o acto que constituía objecto da deliberação impugnada, proferida ao abrigo do recurso hierárquico dele interposto, esta deixou de ter objecto. IV. E, finalmente, tendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, deixado de ter objecto, porquanto o despacho que manteve no âmbito do recurso hierárquico, foi, entretanto, suprimido da ordem jurídica, com efeitos retroactivos, por via de recurso contencioso, tal esvaziamento da deliberação impugnada, objecto de apreciação naquele recurso contencioso de anulação, determinou a perda ou privação do objecto dos presentes autos o que conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide - Cfr. arts. 287º, al. e) e 663º, n.º 1 ambos do CPC, ex vi do art. 1º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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