01243/03
Relator: Gomes Correia
I)- O nosso sistema jurídico acolhe a teoria sobre a natureza da
161 resultados nos descritores e sumários
Relator: Gomes Correia
I)- O nosso sistema jurídico acolhe a teoria sobre a natureza da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuições/quotizações para a segurança social, as quais se devem considerar verdadeiros impostos, aplica-se o princípio da responsabilidade subsidiária consagrado no artº.24, da Lei Geral Tributária (cfr.anteriormente ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social
Relator: ANABELA RUSSO
especiais circunstâncias de facto e direito previstas no artigo 136.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: tratando-se de créditos tributários emergentes de impostos
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ... serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a ocorrência de circunstâncias especiais justificativas de que, para efeitos de garantia fundada em bens imóveis, se deva atender a valor
Relator: ISABEL FERNANDES
património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março ... serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a ocorrência de circunstâncias especiais justificativas de que, para efeitos de garantia fundada em bens imóveis, se deva atender a valor
Relator: PEREIRA GAMEIRO
regra a retenção na fonte é feita por conta do imposto devido a final e, no caso do IRS, a natureza de pagamento por conta da retenção na fonte está ... CIRS, apenas não tendo tal natureza os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias especiais previstos no art. 71 do CIRS, e mesmo estes passarão a ter tal natureza se o contribuinte
Relator: PEDRO VERGUEIRO
Tratando-se de imposto pago, a prescrição não pode ocorrer na medida em que tal pagamento determina a extinção da correspondente obrigação da relação jurídica em apreço, não fazendo mais ... Proc. Civil); a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: CRISTINA FLORA
para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização ... sociedade mutuária tem a natureza de um expediente cujo objectivo é subtrair-se ao imposto normalmente devido, o que vai para além do que é necessário para alcançar
Relator: JOSÉ CORREIA
título oneroso de bens (cfr. art. 2° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) e, sendo a teleologia das leis fiscais ... seja, é no momento da transmissão que se subjectiva a obrigação de pagar tal imposto, existindo, até lá , apenas, da parte do contribuinte, um projecto de transmissão e, do lado
Relator: CATARINA JARMELA
fiscalizar os erros concretos do julgamento já realizado. II - O não cumprimento dos ónus especiais de alegação previstos no referido art. 640º é cominado com a rejeição imediata do recurso ... precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto
Relator: J. Correia
outro, o restante passivo dos mesmos Centros. IV- Baseando-se a liquidação do imposto de selo de recibo, incidente sobre o pagamento de indemnizações e subsídio de desemprego a quinhentos ... Administrações de Lisboa e do Douro e Leixões, é forçoso concluir essa dívida de imposto de selo de recibo, porque contraída pelo Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa, deve
Relator: CATARINA JARMELA
fiscalizar os erros concretos do julgamento já realizado. II - O não cumprimento dos ónus especiais de alegação previstos no referido art. 685º-B, é cominado com a rejeição imediata ... precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto
Relator: CATARINA JARMELA
fiscalizar os erros concretos do julgamento já realizado. II - O não cumprimento dos ónus especiais de alegação previstos no referido art. 690º-A, é cominado com a rejeição imediata ... precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termo final do prazo de pagamento voluntário ocorreu em 10/10/2013 (entrega do montante de imposto exigível até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeite o tributo ... situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
Relator: JOSÉ CORREIA
gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... não é organicamente inconstitucional. IV) – O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto sobre sucessões e doações é de dez anos, nos termos do disposto no artº 92º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respectiva entrega deve efectuar-se - cfr.artº.41, do C.I.V.A.), do imposto devido, constitui a infracção prevista no citado artº.114, do R.G.I.T. Por sua vez, quando tenham decorrido mais ... situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
regime do artigo 16.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o oponente que tenha exercido a gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita a dívida ... responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
regime do artigo 16.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o oponente que tenha exercido a gerência efectiva da sociedade executada, pelo período a que respeita ... responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie de culpa: a chamada culpa funcional. III. Essa culpa funcional integra uma modalidade de culpa presumida, estabelecida