02974/04 - VISEU
Relator: Aníbal Ferraz
anódina a circunstância de estes, enquanto sujeitos (passivos) de relações jurídicas tributárias, terem dado cobertura e necessariamente potenciado a prática de actos, inquestionavelmente, geradores de detectado e denunciado fenómeno ... isto é, que a determinação do lucro tributável se faça com base nos dados e valores fornecidos pela contabilidade e/ou livros de registo utilizados pelo sujeito passivo, actuação