Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 16/1959
- Data
- 1959-10-16
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O prazo fixado nos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n 24432, de 28 de Agosto de 1934, para os casos de habilitação administrativa e de habilitação judicial, e aplicavel aos pedidos de restituição de depositos de garantia aos herdeiros dos empreiteiros de obras do Estado; 2 - Os herdeiros do empreiteiro a que se refere a consulta, a avaliar pelos dados que ela fornece, não perderam o direito ao levantamento do deposito que pedem, se o auto de recepção definitiva da obra não foi concluido e assinado, ou não foi aprovado superiormente, nos termos legais. ###
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