1194/08.2BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção. O custo indispensável é aquele
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Relator: JORGE CORTÊS
manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção. O custo indispensável é aquele
Relator: Rosário Pais
saldos credores de caixa e correspondentes suprimentos suportados por meros documentos internos, isoladamente considerado, não é indício insuficiente para retirar credibilidade à contabilidade, bem como aos dados e registos nela
Relator: Cristina da Nova
confidenciais, pois que além de elas estarem documentadas, ainda que se pudesse aventar a sua insuficiência por estar assente em documentos internos, as despesas não são confidenciais pois
Relator: SÉRGIO CORVACHO
quantias suportadas por documentos credíveis emitidos por fornecedor (factura, venda a dinheiro, recibo ou talão de caixa) e não com base em meros documentos internos da entidade patronal
Relator: Pedro Vergueiro
termos essenciais, os elementos que a Recorrente produziu nos autos envolvem documentos internos elaborados pela AT e para efeitos internos, não oponíveis à Recorrida e que não constituem prova suficiente
Relator: LURDES TOSCANO
dentro do prazo de caducidade da liquidação. IV - Os prints juntos aos autos são documentos internos elaborados pela AT e para efeitos internos, não oponíveis aos recorridos e que não
Relator: Ana Patrocínio
probatório especialmente excessivo, principalmente quando a lei não o impõe. VII- In casu, um documento interno não se mostrou justificativo das perdas declaradas pela Recorrente, nos termos do disposto
Relator: Pedro Marchão Marques
sistema informático. II. Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos, não oponíveis à executada, e não provam
Relator: Valente Torrão
imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal…”, pelo que não pode ser deduzido IVA com base num documento interno elaborado numa folha A4. 2. Tendo
Relator: Valente Torrão
comissões escrituradas pela impugnante com base apenas num contrato celebrado com o comissionista e documentos internos não confirmados por este, sendo ainda certo que passados vários anos sobre aquele exercício
Relator: Francisco Rothes
saber ao contribuinte que aquelas correcções se reportam a custos (compras e amortizações) não documentados, permitindo-lhe, assim, por um lado, conhecer, de forma clara, suficiente e congruente, os motivos ... caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento interno, que deverá conter os elementos essenciais
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
documentos em causa dizem respeito a um contrato de concessão rodoviária e à sua reforma e renegociação, a sua divulgação não coloca em causa a segurança interna do País
Relator: Helena Lopes
1- A deliberação do Júri do concurso, contida numa acta presumivelmente posterior
Relator: PAULA DO PAÇO
casaco do fardamento que lhe foi fornecido, e que, além disso, possui nos documentos de trabalho internos da empresa, um documento contendo uma assinatura falsificada do trabalhador
Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
Relator: Rosário Pais
ponderado e contrabalançado com os demais princípios constitucionais basilares, mormente, da justiça. II - Um documento particular, que não tenha sido impugnado nos termos constantes do artigo 374º e 375º ... interpretação do conteúdo do documento; tenham sido invocados vícios da vontade. IV - A prova do custo pode ser efetuada através de documento, nomeadamente interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
devem resultar evidenciados da escrita que a suporta, ainda que através de um documento justificativo interno, pelo que, a prova testemunhal apenas poderia confirmar, esclarecer factos ou complementar a prova
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
polícias municipais, de modo a fixar procedimentos de coordenação com o Sistema de Segurança Interna, com as forças de segurança, com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ... 26/2016, de 22 de agosto, a aplicação das restrições fixadas sobre acesso aos documentos administrativos, visando regrar os fluxos de informação administrativa entre diferentes órgãos ou mesmo entre diferentes pessoas
Relator: JORGE CORTÊS
requisito da indispensabilidade do custo exige a apresentação de documento justificativo, interno ou externo, que identifique o fornecedor, a prestação concreta, o local, a data da mesma e a contrapartida
Relator: MIGUEL CAEIRO
concursos para admissão de pessoal no quadro permanente da Junta de Colonização Interna, os documentos relativos a habilitações literarias ou profissionais e ao exercicio de funções publicas devem ser apreciados