185 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00410/03

    Relator: Gomes Correia

    após 30.11.96 (art° 14° n° 7 CIRS). X.- No caso vertente, atenta a factualidade documentada e levada ao probatório, o certificado médico emitido em 03.10.95 - segundo o critério valorimétrico ... aplicável pela Informação n° 63/DSO de 26.8.94 da Direcção Geral de Saúde - constitui documento comprovativo de acto de perícia válido e eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente

  2. TCASsó sumário

    3147/99

    Relator: Ana Paula Portela

    júri tem a faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito

  3. TCASsó sumário

    285/17.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    constituição da propriedade horizontal só podem ser lavrados se for junto documento, passado pela Câmara Municipal, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais, sendo que, tratando ... destino das respectivas fracções só podem ser lavrados se for junto documento camarário comprovativo de que a alteração está de acordo com os correspondentes requisitos legais, documento dispensável apenas

  4. TCASsó sumário

    6720/02

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    nº329-A/95, de 12.12, que introduziu esta disposição). II - As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência a documentos escritos preexistentes ou atestam a inexistência desses documentos

  5. TCASsó sumário

    3450/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    autor, em sede de petição inicial, requerido outras diligências probatórias para além dos documentos que juntou à petição inicial, designadamente arrolando prova testemunhal, o princípio do inquisitório não se destina ... pronúncia, a circunstância de o Tribunal não ter considerado um facto que seria comprovado pelo documento junto à petição inicial; VI - Vindo impugnadas a letra e assinatura do documento

  6. TCASsó sumário

    07915/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando ... Não integrando qualquer uma daquelas situações excepcionais a apresentação de documentos que comprovadamente a Administração Tributária já possuía antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa

  7. TCASsó sumário

    00986/06

    Relator: CASIMIRO GONÇALVES

    podem ser aceites como custos ou perdas do exercício os que não estiverem comprovados com documentos emitidos nos termos legais ou que não sejam indispensáveis para a realização dos proveitos

  8. TCASsó sumário

    01190/03

    Relator: IVONE MARTINS

    indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos

  9. TCASsó sumário

    00365/03

    Relator: IVONE MARTINS

    indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos

  10. TCASsó sumário

    3046/99

    Relator: Cristina Santos

    inexistência de documento externo comprovativo do registo contabilístico do facto patrimonial que o exige,bem somo a inexistência de notação, na contabilidade de terceiros, ïofacto patrimonial a ele reportado

  11. TCASsó sumário

    1686/99

    Relator: J. Gonçalves

    distinguir entre a falta de mandato e a simples falta de exibição de documento que o comprove (a procuração); nesta última hipótese não é caso de aplicar o art. 40º

  12. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.59, da L.G.T.), pode solicitar aos contribuintes que forneçam informações e documentos relevantes para, designadamente, comprovar a veracidade dos valores inscritos nas declarações fiscais apresentadas. 13. De acordo ... Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas