00600/05
Relator: Pereira Gameiro
indicação, feita no intróito da petição inicial, do montante do acto impugnado, nem o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial
185 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pereira Gameiro
indicação, feita no intróito da petição inicial, do montante do acto impugnado, nem o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial
Relator: António Xavier Forte
apreciar um outro requisito - a impossibilidade de legal deferimento, devido à falta de documentos comprovativos do tempo de serviço - quando o mesmo fazia parte do fundamento do acto impugnado
Relator: Gomes Correia
após 30.11.96 (art° 14° n° 7 CIRS). X.- No caso vertente, atenta a factualidade documentada e levada ao probatório, o certificado médico emitido em 03.10.95 - segundo o critério valorimétrico ... aplicável pela Informação n° 63/DSO de 26.8.94 da Direcção Geral de Saúde - constitui documento comprovativo de acto de perícia válido e eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente
Relator: Ana Paula Portela
júri tem a faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito
Relator: F. Xavier
seguir aos cheques emitidos para pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer documentos comprovativos da realização das mesmas, que são pagas mesmo nos meses de férias, revestindo nesse período
Relator: E. Sequeira
torna que o imposto se encontre pago, o que deve ser provado por documento comprovativo ou por um titulo de anulação; 2. Inexiste qualquer pagamento quando é invocado o direito
Relator: ANABELA RUSSO
constituição da propriedade horizontal só podem ser lavrados se for junto documento, passado pela Câmara Municipal, comprovativo de que as fracções autónomas satisfazem os requisitos legais, sendo que, tratando ... destino das respectivas fracções só podem ser lavrados se for junto documento camarário comprovativo de que a alteração está de acordo com os correspondentes requisitos legais, documento dispensável apenas
Relator: Gomes Correia
motivo, requereu à AF uma certidão comprovativa da nota de liquidação e dos documentos juntos, comprovativos do Acto Tributário e que certidão só foi entregue à impugnante
Relator: José Gomes Correia
motivo, requereu à AF uma certidão comprovativa da nota de liquidação e dos documentos juntos, comprovativos do Acto Tributário e que certidão só foi entregue à impugnante
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Portaria 1110/2001 exigiram a entrega inicial pelo requerente do licenciamento do loteamento de documentos (instrutórios) comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização
Relator: Carlos Maia Rodrigues
nº329-A/95, de 12.12, que introduziu esta disposição). II - As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência a documentos escritos preexistentes ou atestam a inexistência desses documentos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
autor, em sede de petição inicial, requerido outras diligências probatórias para além dos documentos que juntou à petição inicial, designadamente arrolando prova testemunhal, o princípio do inquisitório não se destina ... pronúncia, a circunstância de o Tribunal não ter considerado um facto que seria comprovado pelo documento junto à petição inicial; VI - Vindo impugnadas a letra e assinatura do documento
Relator: ANABELA RUSSO
permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando ... Não integrando qualquer uma daquelas situações excepcionais a apresentação de documentos que comprovadamente a Administração Tributária já possuía antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
podem ser aceites como custos ou perdas do exercício os que não estiverem comprovados com documentos emitidos nos termos legais ou que não sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: IVONE MARTINS
indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: IVONE MARTINS
indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: Fonseca da Paz
requerimento de intimação para passagem de certidão não ter sido acompanhado dos documentos que comprovem os factos que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções
Relator: Cristina Santos
inexistência de documento externo comprovativo do registo contabilístico do facto patrimonial que o exige,bem somo a inexistência de notação, na contabilidade de terceiros, ïofacto patrimonial a ele reportado
Relator: J. Gonçalves
distinguir entre a falta de mandato e a simples falta de exibição de documento que o comprove (a procuração); nesta última hipótese não é caso de aplicar o art. 40º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.59, da L.G.T.), pode solicitar aos contribuintes que forneçam informações e documentos relevantes para, designadamente, comprovar a veracidade dos valores inscritos nas declarações fiscais apresentadas. 13. De acordo ... Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas