03158/07
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
anule um acto administrativo nunca produzirá efeitos de caso julgado relativamente a todos os contra-interessados que não foram identificados ou mandados citar pelo recorrente na petição de recurso
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
anule um acto administrativo nunca produzirá efeitos de caso julgado relativamente a todos os contra-interessados que não foram identificados ou mandados citar pelo recorrente na petição de recurso
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
proposição de acções, que são igualmente prazos peremptórios. 3. No âmbito da LPTA, os contra-interessados tinham legitimidade para intervir no processo de execução de julgados ainda que não tenha
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Notificado o interessado de um acto administrativo sem o que tenha sido cumprida a determinação da alínea c) do n.º 1 do art. 68º do CPA, isto é, quando ... principio da participação do interessado no procedimento administrativo, que encontra assento constitucional no art. 267º, n.ºs. 1 e 5. III. Contra-interessados para efeitos do disposto no art. 133º
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
interesse directo e imediato na demanda não é exigível à recorrente que indique qualquer contra-interessado na presente acção, nos termos do art. 57º do CPTA
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
lugar num concurso de provimento de um único lugar, não tem que demandar como contra-interessados os concorrentes que ficaram classificados atrás de si, pois que o provimento eventual
Relator: LINA COSTA
seja ocupada indevidamente pela construção licenciada do condomínio na Parcela B por parte da Contra-interessada; II - A nulidade da sentença por falta de fundamentação, prevista na alínea ... suceder na pendência da acção principal – a construção das moradias ser concluída, a Contra-interessada conseguir vendê-las a terceiros e mesmo a revenda por estes –, quer no plano
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
afastar ao caso da Contra-Interessada «BB» a aplicação do disposto nos artigos1° e 2° do DL 29/2001, de 03.02, por a incapacidade da Contra-Interessada não caber ... decidir a violação destes preceitos pelo acto que admitiu ao concurso a referida Contra-Interessada a coberto da dita quota
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
satisfaz, à partida, com a selecção do seu consórcio, como com a selecção das Contra-Interessadas. 6. Quanto à eventualidade de terem de ser restituídos à União Europeia os fundos ... selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento, de resto, desloca-se a discussão da ponderação de interesses para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
proposta da contra-interessada: outra interpretação não pode ser dada que não seja a de que a indicação dos “preços unitários”, feita pela contra-interessada, satisfaz essa exigência ... apresentação dos “valores parciais” não determinaria, em qualquer caso, a exclusão da proposta da contra-interessada
Relator: SOFIA DAVID
nova proposta com um preço mais alto – que já consideraria a exclusão da Contra-interessada, que apresentou o melhor preço a seguir ao seu – configurará uma situação de abuso ... Recorrente – de ver afastada do concurso a Contra-interessada – não serão superiores aos que resultam para essa Contra-interessada – de manter-se no concurso – ou para a Entidade Adjudicante
Relator: SOFIA DAVID
possa afastar o indicado regime é necessário, primeiro, que a entidade demandada ou os contra-interessados venham alegar e provar a existência de tais efeitos extraordinários – gravemente prejudiciais ... acção com a não suspensão desse acto. Ou seja, a entidade demandada ou os contra-interessados terão de alegar e provar que a não execução imediata do contrato provoca danos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contrato objecto do concurso, face ao pedido deduzido na petição inicial, de excluir a contra-interessada do concurso e considerar a autora graduada, não em segundo lugar, como tinha sido ... artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, a proposta da contra-interessada que previa na sua proposta a prestação de serviços no âmbito do contrato com viaturas que não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesses privados dos eventuais contra-interessados se lhe possam sobrepor; II.4-o artigo 128° coloca os interesses dos contra-interessados numa posição mais gravosa do que o interesse público, na medida ... proibição de executar por razões de interesse público, enquanto não reconhece poder equivalente aos contra-interessados, em defesa dos seus interesses privados. III-No caso concreto, os fundamentos invocados pelo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contra-interessada, da entidade que, nos termos do processo administrativo, era beneficiária dos actos anulados na acção principal, a intervenção processual da a título de contra-interessada ou nos termos ... decretar nesse âmbito. Dito de outro modo e com mais concretude: a legitimidade da contra-interessada decorre da circunstância de, caso o tribunal julgue procedente a presente execução, tal implicará
Relator: Antero Pires Salvador
requeridas, bem como dos contra-interessados a quem a pretensão possa prejudicar, para contestarem no prazo de 20 dias", devem ser identificados todos os contra-interessados que possam ser prejudicados ... não tenham sido chamados a intervir no processo principal. 2. A não indicação dos contra-interessados, mesmo depois de notificação expressa para o efeito, importa a ilegitimidade passiva e consequente
Relator: José Correia
contra-interessada: a autora teria de promover novo processo de expropriação justificando-se no interesse público, obrigando ao recomeço de novo o processo para a contra-interessada receber o dinheiro ... autora na multa de 40 Ucs, acrescidos dos peticionados €5.000,00 de indemnização à contra-interessada, valor que se nos afigura adequado como honorários para o Advogado da mesma
Relator: Rogério Martins
alegaram também que a autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, fabricados pelas Contra-Interessadas, viola o direito de propriedade intelectual titulado por essa patente, dispõem de legitimidade activa ... mercado de determinados medicamentos genéricos - alegarem que o processo de produção utilizado pelas Contra-Interessadas na produção da substância activa presente naqueles medicamentos é igual ao protegido pela patente
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
acto final que é o da classificação, sendo que o acto de nomeação do contra-interessado vencedor do concurso não é mais do que um acto consequente do acto ... professor catedrático e não havendo motivo de grande preocupação sobre a idoneidade do contra-interessado para ocupar, ainda que provisoriamente, o lugar seria prejudicial ao princípio do funcionamento regular
Relator: CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO