Tribunal Central Administrativo Norte

01332/04.4BEPRT

Data
2005-12-15
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto (2º Juízo)

Sumário

Se a autora ficou graduada em 3º lugar num concurso de provimento de um único lugar, não tem que demandar como contra-interessados os concorrentes que ficaram classificados atrás de si, pois que o provimento eventual do recurso contencioso não os prejudica (art.º 57º do CPTA).

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