Tribunal Central Administrativo Norte
00213-A/03-Coimbra
- Data
- 2011-11-25
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Resultando do disposto no art.º 177.º do CPTA, que” Apresentada a petição, é ordenada a notificação da entidade ou das entidades requeridas, bem como dos contra-interessados a quem a pretensão possa prejudicar, para contestarem no prazo de 20 dias", devem ser identificados todos os contra-interessados que possam ser prejudicados com o provimento dessa execução, mesmo que, indevidamente, não tenham sido chamados a intervir no processo principal. 2. A não indicação dos contra-interessados, mesmo depois de notificação expressa para o efeito, importa a ilegitimidade passiva e consequente absolvição da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator
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