12407/15
Relator: RUI PEREIRA
artigo 118º do ECDRAA, tratando-se de docentes de Educação Especial, a respectiva componente lectiva é de 22 horas semanais. III – O horário semanal dos docentes é desdobrado, integrando ... componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual