674 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12407/15

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 118º do ECDRAA, tratando-se de docentes de Educação Especial, a respectiva componente lectiva é de 22 horas semanais. III – O horário semanal dos docentes é desdobrado, integrando ... componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual

  2. TCASsó sumário

    1153/10.5BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    estabelecimento de educação ou de ensino, fosse prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido ... pela Recorrente que se insere na componente não lectiva não enquadra o trabalho extraordinário

  3. TCANsó sumário

    02290/07.9BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    negócio que lhe confere o estatuto “Season VIP Company da Futebol (…)” tem uma componente publicitária e outra de representação; II. Por isso, não pode ser aceite a dedução integral ... integram o “pacote” e perante a impossibilidade de determinar o seu quantum (de cada componente), resta quantificar essa dedutibilidade com recurso a métodos indirectos.* * Sumário elaborado pela relatora

  4. TCASsó sumário

    12404/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    técnico-pedagógicas; b) Em outros níveis ou graus de ensino; c) Com dispensa da componente letiva». II - Em 2005-2006, o ECD estabelecia o seguinte: Não são considerados na contagem ... excluir da contagem do tempo de serviço dos docentes a redução da componente letiva

  5. TCANsó sumário

    00040/12.7BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva

  6. TCASsó sumário

    04518/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Não são cumuláveis os mecanismos compensatórios do suplemento remuneratório e de redução da componente lectiva, artºs. 1º nº 1/3 e 3º nº 2 DL 355-A/98 de 13.11, porque ... trabalho dispendido com as funções de coordenação de estabelecimento e a redução da componente lectiva compensa este mesmo acréscimo no plano do tempo de trabalho conexionado com a redução

  7. TCANsó sumário

    00466/06.5BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino ... estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado. V - Considera-se ainda serviço docente extraordinário

  8. TCANsó sumário

    00006/04 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira ... Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível do ensino secundário independentemente da escola

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2020

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    opção pelo estatuto remuneratório de origem e não apenas por um dos seus componentes – a remuneração base –, formulação mais restritiva constante da lei geral aplicável aos trabalhadores em funções públicas ... Ministério Público, pelo seu estatuto remuneratório de origem, permite, pois, a perceção de outros componentes remuneratórios, para além da remuneração base; 5.ª – Consequentemente, deve ser-lhe pago o subsídio

  10. TCASsó sumário

    12899/03

    Relator: Rui Pereira

    permitida a atribuição de qualquer tipo de abono que não se enquadre nas componentes referidas no número anterior". IX - De acordo com o disposto no artigo 19º ... integral, não só deu a entender que pretendia abranger a remuneração base e demais componentes remuneratórias, como também que aquela seria acompanhada das regalias auferidas no quadro de origem

  11. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente mista, patrimonial e não patrimonial, contemplando a maior penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como

  12. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.T.; artº.35, da L.G.T.). Esta natureza dos juros compensatórios, como componente da dívida global de imposto, resulta hoje, com evidência, do preceituado no artº.35, nº.8, da L.G.T

  13. TREcitado por 2

    21/09.8PBLGS.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    estupefaciente não foi quantificada a percentagem do princípio activo, nem tão pouco identificados os componentes da substância, não é possível ter em conta os valores indicativos constantes do mapa anexo

  14. TRGcitado por 2

    3434/08.9TBGMR.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    para pagar o prémio de tal seguro, mesmo que neste se pudesse destacar uma componente de investimento, não tem de ser relacionado com bem comum. III - Se o prémio