Tribunal Central Administrativo Norte

02290/07.9BEPRT

Data
2022-03-03
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A despesa suportada pela impugnante com o negócio que lhe confere o estatuto “Season VIP Company da Futebol (…)” tem uma componente publicitária e outra de representação; II. Por isso, não pode ser aceite a dedução integral do IVA contido na despesa, havendo que determinar o âmbito da dedutibilidade; III. Não estando discriminados os custos dos vários serviços que integram o “pacote” e perante a impossibilidade de determinar o seu quantum (de cada componente), resta quantificar essa dedutibilidade com recurso a métodos indirectos.* * Sumário elaborado pela relatora

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