2224/18.5BELSB
Relator: JORGE PELICANO
sido deduzido no âmbito de uma acção administrativa. III. Não se verifica qualquer ambiguidade do quadro normativo aplicável, pelo que o Recorrente não aproveita do prazo de um ano previsto
59 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE PELICANO
sido deduzido no âmbito de uma acção administrativa. III. Não se verifica qualquer ambiguidade do quadro normativo aplicável, pelo que o Recorrente não aproveita do prazo de um ano previsto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido ou da causa de pedir consiste na indicação em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos, de forma a não se saber, concreta e precisamente, o que pede o autor
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
remissão operada pelo artigo 140° do CPTA, e esta fosse de qualquer modo ambígua, por aplicação do princípio da promoção do acesso à justiça, o sentido a adoptar sempre seria
Relator: PEDRO VERGUEIRO
cognoscitivo que determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigos da petição inicial. IV. Tal despacho de convite ao aperfeiçoamento, por impugnação ambígua ou equívoca, poderá ser proferido à luz do disposto no nº 3 do artº 508º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tutela jurisdicional pretendido pelo autor. Deve ser expresso, inteligível ou compreensível, preciso ou não ambíguo, compatível com a causa de pedir ou com outros pedidos cumulados, e lícito
Relator: TERESA DE SOUSA
esclarecimentos ser limitados a tornar claro o que já se incluía, embora de forma ambígua, na proposta inicial; II - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido é ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas
Relator: Fonseca da Paz
facto jurídico de que emerge o pedido é feita de forma tão confusa ou ambígua que torna impossível apreender com segurança a fonte do pedido. III - Ainda que a petição
Relator: Rui Pereira
respectivo artigo 1º, permite, de uma simples leitura do seu texto e sem qualquer ambiguidade, descortinar qual o seu objecto, o seu sentido e a extensão, com suficiente concretização para
Relator: José Correia
facto a decidir pelo Juiz e das respectivas consequências. VII)- Sendo manifesto que inexistem ambiguidade e/ou obscuridade no Acórdão proferido no TCA e que a requerente mais não pretende
Relator: Casimiro Gonçalves
respeitantes a rendimentos da categoria A e F), tais liquidações estão suficientemente fundamentadas, sem ambiguidades, obscuridades ou qualquer contradição. 3. Tendo sido facultado ao contribuinte, antes da conclusão do relatório
Relator: Gomes Correia
elementos que lhe serviram de suporte, a fundamentação do acto tributário resulta cristalina, sem ambiguidades, obscuridades, ou qualquer contradição. E face à falta ou insuficiência da notificação, podia a recorrente
Relator: Gomes Correia
final; VI)-. O principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal que na situação concreta tenha
Relator: Fonseca Carvalho
acórdão impõe ao requerente a alegação ou objectivação da obscuridade bem como a ambiguidade terminológica ou de sentido de que diz enfermar a decisão II- Não integra um pedido
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes
Relator: Francisco Rothes
mencionado, não pode considerar-se que o mesmo acórdão enferme de qualquer obscuridade ou ambiguidade quanto aos motivos porque se entendeu que o tribunal ad quem não estava obrigado
Relator: Gomes Correia
final; III)- O principio da clareza postula que a fundamentação deve ser inteligível, sem ambiguidades nem obscuridades, tendo em conta a figura do destinatário normal que na situação concreta tenha
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
causa nem modificar os seus fundamentos. 3. Não integra o pedido de esclarecimento de ambiguidade aquele em que a requerente contesta a fundamentação de facto da decisão por entender