Tribunal Central Administrativo Sul
1. O pedido é o meio de tutela jurisdicional pretendido pelo autor. Deve ser expresso, inteligível ou compreensível, preciso ou não ambíguo, compatível com a causa de pedir ou com outros pedidos cumulados, e lícito. 2. O desrespeito pelo art. 471º CPC (a formulação ilegal de pedido genérico) é uma excepção dilatória atípica, sanável ao abrigo dos arts. 265º-2, 288º-3 e 3º-3 ex vi art. 508º1--a) do CPC e que pode ser conhecida/declarada até à sentença. 3. Pelo que há lugar ao despacho pré-saneador, de convite a suprir irregularidade no pedido, nos termos dos arts. 508º-1-a e 265º-2 CPC, sob pena de nulidade processual (arts. 201º, 203º-1, 205º e 206º CPC)
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