07379/02
Relator: José Gomes Correia
final da última avaliação, significa que o valor determinado em exame à escrita para efeitos de avaliação promovida pela FN não prejudica a realização de 2ª avaliação requerida ao abrigo ... tomada no processo em causa, tal acto era provisório por natureza e a sua impugnabilidade contenciosa implicava uma directa produção de efeitos jurídicos externos que ele não produziu. XIII