00474/04
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
eficácia do acto já executado um requisito suplementar o da "utilidade relevante", mantendo no essencial o disposto no art. 81.º da LPTA no que se refere à possibilidade
595 resultados nos descritores e sumários
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
eficácia do acto já executado um requisito suplementar o da "utilidade relevante", mantendo no essencial o disposto no art. 81.º da LPTA no que se refere à possibilidade
Relator: Fonseca da Paz
requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente puníveis, com a indicação das circunstâncias
Relator: Gomes Correia
notificação no prazo legalmente no artº 33º do CPT e assentando o recurso essencialmente em que não se prova que a devedora haja sido notificada naquele mesmo prazo, como aquele
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
vogal componente do Júri que secretariou a reunião constitui mera irregularidade formal não essencial, por não ter qualquer influência nas deliberações do Júri ou no resultado do concurso
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
proceder à sua entrega ao Estado. 2. Não ocorre preterição de formalidade legal essencial nem consequente violação do disposto no art. 15º do RCPIT se, tendo ocorrido alteração do âmbito
Relator: Francisco Rothes
quando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias já anteriormente tiver apreciado a questão essencial que é objecto do processo, não sendo necessária uma completa identidade entre aquela questão
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
afecta o direito de propriedade da impugnante sem no entanto, atingir o seu conteúdo essencial, o acto de liquidação não é nulo, antes está viciado por erro nos pressupostos
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
síntese dos fundamentos explanados no texto das conclusões da alegação de recurso, composto essencialmente por remissões dos itens da alegação, através do alargamento do texto das mesmas, pelo
Relator: José Gomes Correia
notificação no prazo legalmente no artº 33º do CPT e assentando o recurso essencialmente em que não se prova que a devedora originária haja sido notificada naquele mesmo prazo, ocorrendo
Relator: Cristina dos Santos
subjectivo - funciona como limite à reversibilidade dos direitos adquiridos e à violação do núcleo essencial da dignidade da pessoa humana c) O direito de audiência consagrado no artº 100º
Relator: Gomes Correia
aplicação dos capitais mediante a realização de investimentos em actividades ou situações consideradas essencialmente relevantes para o desenvolvimento económico, segundo três vectores expressamente consignados, a saber, sector económico (qualificado como
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Cód Proc. Administrativo), se tiver havido votação pública, ter-se-á violado uma formalidade essencial, pelo que a deliberação em causa é anulável
Relator: Gomes Correia
artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou
Relator: Pereira Gameiro
qualquer referência à quantidade e à denominação usual dos serviços prestados, sendo isso elemento essencial que deve constar das facturas e que não pode ser suprido por outro meio
Relator: José Gomes Correia
CPPT. XI)- Em face do déficit instrutório e porque se reputa essencial para a decisão da causa a ampliação da matéria de facto a partir de diligências probatórias tendentes, além
Relator: José Gomes Correia
reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
nomear louvado para o efeito, há que concluir que foi preterida uma formalidade legal essencial no procedimento tributário respectivo, a inquinar a legalidade deste e a determinar a anulação
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
também o período da cobrança da dívida respectiva. III. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão- de acordo com o disposto
Relator: Francisco Areal Rothes
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação de tais dívidas. A sentença que haja decidido essencialmente nesta conformidade deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.° 5 do artigo