02667/07.0BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
29/12, impedindo a contabilização do tempo de serviço para efeitos de progressão a docentes posicionados no 7º escalão, e que não fora tal congelamento já se encontrariam posicionados
603 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Luís Migueis Garcia
29/12, impedindo a contabilização do tempo de serviço para efeitos de progressão a docentes posicionados no 7º escalão, e que não fora tal congelamento já se encontrariam posicionados
Relator: Frederico Macedo Branco
204/98, de 11 de Julho, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária. 3 - O princípio da imparcialidade constitui um limite interno à discricionariedade, impondo
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
encontra gizado o procedimento de nomeação definitiva (artº 11º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL. nº 185/81, de 1 de Julho) cabe ao professor
Relator: HELENA MELO
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: JORGE TEIXEIRA
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: HELENA MELO
peritos médicos do quadro do IML ou contratados e, ainda, por docentes e investigadores do ensino superior no âmbito de protocolos para o efeito celebrados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
momento anterior ao despacho impugnado (cfr. artº 35º, nº 3 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo D.L. nº 139-A/90, de 28/04). III. A atribuição de funções traduzidas
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo; VI. A decisão não fundamentada de cessação da situação de requisição de docente na DREN, impede este de entender, e reagir, à conveniência real do serviço que impôs
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Decreto – Lei nº 519-E/79, de 28 de Dezembro, não resulta que os docentes obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações não possam igualmente ser inscritos nas instituições de segurança
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
instituições de ensino superior públicas possam punir as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários, bem como pelos estudantes. II - Na falta de diploma legal próprio, qualquer processo
Relator: Antero Pires Salvador
substituição, com base em demonstração de capacidade pedagógica e científica para a actividade docente, mostra-se evidente que, quem tem já o grau de mestre, não pode beneficiar desse regime
Relator: Antero Pires Salvador
circunstâncias do caso (n.º 3). 2 . Porque a factualidade apurada - sentir-se a docente indevidamente injustiçada com a discriminação a que foi sujeita em relação aos demais colegas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
área profissional da docência, diferença de regime jurídico em razão da qual um docente do ensino não superior privado e cooperativo beneficia de um aumento significativo da massa salarial percebida
Relator: Antero Pires Salvador
recorrente teve acesso a todo o processo e as diligências requeridas --- reanálise por docentes do CEJ dos trabalhos e exame psicológico pela técnica que o "aprovou" na fase de exame
Relator: RUI PEREIRA
204/98, de 11/7, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária, sendo que tal obrigação não é afastada pelo regime decorrente do artigo 2º daquele DL face
Relator: Antero Pires Salvador
Assim, na situação concreta, o não regresso imediato do recorrido à sua actividade docente e investigatória, até que se mostre decidida a acção principal, não lhe causa prejuízos de difícil
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não é idêntica à dos docentes recrutados e contratados para o desempenho de funções de ensino português no estrangeiro, pelo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
vaga na área disciplinar das Relações Internacionais, componha o júri com membros vogais (docentes, investigadores, especialistas) que sejam simplesmente historiadores, sociólogos e ou da área da História ou da Sociologia
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, de 11.07, é aplicável aos concursos regulados pelo Estatuto Carreira Docente Universitária. II. Os estabelecimentos de ensino superior universitário nos concursos para recrutamento de vagas de professor catedrático terão
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
serviço e de posicionamento no índice remuneratório, para a nova estrutura da carreira docente que conta apenas com a categoria única de professor, torna-se inútil aferir da constitucionalidade