834/11.O BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sustentando-se a fundamentação do ato tributário na não dedutibilidade do IVA suportado, atento o disposto no art.º 19.º, n.º 1, al. a), do CIVA, e não
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sustentando-se a fundamentação do ato tributário na não dedutibilidade do IVA suportado, atento o disposto no art.º 19.º, n.º 1, al. a), do CIVA, e não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor real e para um aumento provável da sua duração, inviabilizando, assim, a dedutibilidade dos custos num só exercício
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
própria emitente, e por outro lado, porque a Recorrida para efeitos de assunção da dedutibilidade fiscal do gasto não está vinculada a aferir e aquilatar da situação empresarial do emitente
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
financeira na parte referente a remuneração do capital e por conseguinte sem limitações de dedutibilidade, para efeitos da alínea f) do artigo 41.º do CIRC, na redação em vigor
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
outra mais avalizado não pode acarretar, sem mais, a desconsideração e a falta de dedutibilidade fiscal do custo, se o único pressuposto sindicado pela AT se coadunou
Relator: VITAL LOPES
visados fornecedores, e materializado o correspondente pagamento, então, para legitimar o afastamento da dedutibilidade dos custos correspondentes às questionadas facturas, a AT teria de ter ido mais longe, não sendo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
imóvel propriedade daquele Presidente, não configura uma duplicação de custos capaz de afastar a dedutibilidade daquelas despesas. IV. O critério legal, para efeitos de reintegração e amortização, de qualificação
Relator: VITAL LOPES
prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções assentes na desconsideração, para efeitos de dedutibilidade, do IVA mencionado nessas facturas, nos termos do n.º3 do art.º19.º do CIVA
Relator: Tiago Miranda
culpa, e pagado o IVA a montante, a decisão de rejeição da dedutibilidade do IVA constante de factura cujo numero de Contribuinte do emissor tinha apenas 8 algarismos, quando
Relator: Tiago Miranda
desse mesmo artigo. II - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º
Relator: Tiago Miranda
direito do acto final do procedimento. VII - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação
Relator: Margarida Reis
correspondentes faturas, sendo que essa obrigação só foi consagrada no regime legal de dedutibilidade de custos ou perdas (na terminologia atual, gastos ou perdas) com o aditamento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) destinarem-se a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso
Relator: VITAL LOPES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade dos gastos incorridos com reparações impostas pela ocorrência de factos imprevisíveis, objecto de seguro, depende da sua efectividade, bem como da impossibilidade de segurar o risco
Relator: ANA PINHOL
ónus da prova da veracidade dessa transacção, sob pena de ficar afastada a dedutibilidade do custo representado por tal títulos de despesa e o dierito á dedução do IVA correspondente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
razão de ser da correção sindicada se circunscreve a uma, alegada, errada mensuração e dedutibilidade do imposto suportado nos custos com as obras de recuperação do imóvel por cada
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
colocada em causa a efetividade do mesmo, não relevam para efeitos do afastamento da dedutibilidade do custo fiscal os critérios de razão e oportunidade. III-Da interpretação literal do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custo fiscal, enquanto no preceito legal 41.º do CIRC estabelecem-se limitações à dedutibilidade de certos custos, os quais já previamente admitidos pelo artigo 23.° do CIRC
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade do custo em sede de rendimentos da categoria B de IRS está sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo