Tribunal Central Administrativo Sul
834/11.O BELRS
- Data
- 2023-05-04
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sumário
I. Sustentando-se a fundamentação do ato tributário na não dedutibilidade do IVA suportado, atento o disposto no art.º 19.º, n.º 1, al. a), do CIVA, e não na circunstância de se estar perante indícios de emissão de faturas falsas e tendo sido feita nesse prisma a apreciação pelo Tribunal a quo, o recurso que se centra na consideração de se verificarem tais indícios está votado ao insucesso.
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