Parecer n.º 63/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, se reporta a escala geral de vencimentos, descrita no artigo 12 do Decreto
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, se reporta a escala geral de vencimentos, descrita no artigo 12 do Decreto
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
não e remuneração oficiosamente atendivel no calculo da pensão de aposentação, por não constituir vencimento do cargo, mas, sim, um seu acessorio; 2 - O disposto no artigo 3 paragrafo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Ultramar, não se encontram feridas de ilegalidade; 2 - Ao nomeado devem ser pagos os vencimentos respectivos, ressalvadas as restrições legais a que esta sujeito, como funcionario de direito
Relator: GONÇALVES PEREIRA
judiciais, pelo que as mesmas devem ser computadas em função da escala geral dos vencimentos dos funcionarios civis do Estado, definida no artigo 12 do Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
seguir considerados pela Junta Medica absolutamente inaptos para o serviço, não podem auferir quaisquer vencimentos em consequencia do ultimo parecer daquela Junta, adquirindo o direito a pensão provisoria de aposentação
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
contenciosamente o despacho de rescisão imediata de um contrato de provimento, a reparação dos vencimentos perdidos e de abonar ate a data de reintegração do contratado, ou a data
Relator: MIGUEL CAEIRO
prestem serviço no Ultramar e sejam vitimas de acidentes em serviço, tem direito ao vencimento de categoria e exercicio e aos suplementos legais durante os primeiros sessenta dias
Relator: PIRES DA CRUZ
Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Decreto-Lei n 34553, de 30 de Abril de 1945. Assim, 2 - Os vencimentos dos membros do tribunal colectivo de recurso, constituido - em sistema de inerencia de funções - nos termos
Relator: FURTADO DOS SANTOS
distritos escolares, correspondendo hoje a de directores de distritos escolares. Assim, 2) O vencimento de funcionario que exerceu alguma das antigas funções e que foi reintegrado nelas nos termos
Relator: VERA JARDIM
anulada a respectiva portaria por outra que o reconduziu, são-lhe devidos todos os vencimentos, mesmo que o acto que o reconduziu nada diga sobre eles, pois ao caso
Relator: PIRES DA CRUZ
parecer no sentido de que o requerente não deve ser obrigado a repor os vencimentos recebidos como Sindico da Camara de Falencias do Porto no periodo decorrido entre
Relator: PIRES DA CRUZ
efectivos, como tal se considerando apenas os magistrados de nomeação efectiva; 2 - Na expressão vencimento do paragrafo 4 do artigo 231 do Estatuto Judiciario não se encontram compreendidas as gratificações
Relator: JOSE OSORIO
sujeita, recebam pelo exercicio das suas funções de direcção ou administração, remuneração superior aos vencimentos dos Ministros, seja qual for a forma que revista essa remuneração. No entanto, como
Relator: HELENA TELO AFONSO
créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou ... mostram liquidadas a autora identifica a entidade cedente, a fatura, a data de vencimento, o valor da fatura, a data de pagamento e o valor peticionado por cada fatura
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
suscetível de confissão por parte do trabalhador. III – Por essa razão o recibo de vencimento, assinado pelo trabalhador na vigência do contrato de trabalho, não faz prova plena ... trabalhador sinistrado, apesar de o mesmo não ter sido incluído nas folhas de vencimento relativas ao mês da sua contratação, ainda que já tenha sido incluído nessas folhas no mês
Relator: MARIA HELENA FILIPE
remuneração base, nem a componente do estatuto remuneratório dos trabalhadores nem os direitos ao vencimento já detidos. Visou, tão-só, edificar um novo regime remuneratório concentrando a nomenclatura respeitante ... níveis remuneratórios, actualizando o conceito e âmbito da remuneração base, suprimindo a divisão entre vencimento da categoria e vencimento de exercício, que passaram a estar integrados naquela. II - O Recorrente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele ... prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas». II - O título executivo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele ... prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas». II - A reclamação de créditos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
progressão para a posição P6-II a partir de 2018, a que corresponderia um vencimento base de € 883,50, pese embora por força da atribuição ao Autor da categoria ... pontos, a progressão para P5-II ocorreria a 01/01/2018, a que corresponderia um vencimento base de € 820,90, como desde 01/01/2018, com a progressão salarial na categoria de carteiro