Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 86/1952

Data
1953-01-14
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

Em face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seguinte parecer: - Os funcionarios reintegrados ao abrigo do preceituado na Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas.

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