Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 13/1952

Data
1952-03-20
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - O regime estabelecido no paragrafo 3 do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina não e aplicavel aos funcionarios quando estes, findo o primeiro periodo de funções, não são reconduzidos; 2 - No caso de não recondução, o funcionario cessa automaticamente as suas funções; 3 - Se um funcionario, findo o primeiro periodo, foi demitido, mas foi anulada a respectiva portaria por outra que o reconduziu, são-lhe devidos todos os vencimentos, mesmo que o acto que o reconduziu nada diga sobre eles, pois ao caso da recondução não e aplicavel a disposição do artigo 110 do Decreto n 12209.

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