Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1956

Data
1956-10-31
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Anulado contenciosamente o despacho de rescisão imediata de um contrato de provimento, a reparação dos vencimentos perdidos e de abonar ate a data de reintegração do contratado, ou a data em que esta se torne legalmente impossivel; 2 - Este periodo não sofre encurtamento ate ao momento em que o contrato, se fosse denunciado previamente, atingiria o seu termo de duração, desde que não houve expressa denuncia a evitar a renovação tacita da respectiva vigencia.

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