Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1957

Data
1957-07-11
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

Os funcionarios declarados temporariamente incapazes, ao abrigo do artigo 249 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que forem a seguir considerados pela Junta Medica absolutamente inaptos para o serviço, não podem auferir quaisquer vencimentos em consequencia do ultimo parecer daquela Junta, adquirindo o direito a pensão provisoria de aposentação so a partir da publicação da portaria de desligação do serviço, de harmonia com o prescrito no corpo do artigo 444 do mencionado Estatuto.

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