Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1957
- Data
- 1957-07-11
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
Os funcionarios declarados temporariamente incapazes, ao abrigo do artigo 249 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que forem a seguir considerados pela Junta Medica absolutamente inaptos para o serviço, não podem auferir quaisquer vencimentos em consequencia do ultimo parecer daquela Junta, adquirindo o direito a pensão provisoria de aposentação so a partir da publicação da portaria de desligação do serviço, de harmonia com o prescrito no corpo do artigo 444 do mencionado Estatuto.
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