Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1951

Data
1951-07-26
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido de que o requerente não deve ser obrigado a repor os vencimentos recebidos como Sindico da Camara de Falencias do Porto no periodo decorrido entre 27 de Julho e 26 de Outubro de 1950, porque, nesse periodo, exerceu, efectivamente, as funções proprias daquele lugar, legalmente, segundo cremos, ou, pelo menos, como agente de facto (agente putativo). ###

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