Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: PIRES DA CRUZ
De tudo o que se deixa dito resulta que, como se conclue
Relator: PIRES DA CRUZ
A doutrina do parecer em causa não era prejudicada pelos artigos 5
Relator: EMILIO SALGUEIRO
O provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve
Relator: LOPES NAVARRO
O Dr João Ferreira de Oliveira não satisfaz as condições legais para
Relator: CANCELA DE ABREU
Pelo exposto e em conclusão, entendemos que, nos rigorosos termos da primeira
Relator: ANA BACELAR
massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna. E tem cariz sexual, pelas zonas que o arguido escolheu para tal “contacto
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
leitura tida por mais avisada, aquela que coincide com a lição propugnada pelo Professor Medina Seiça(1) ao afirmar que «Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos
Relator: Hélder Vieira
previsão trinta dias” e “durando todo o tempo necessário para a substituição do professor ausente” reúnem a tipicidade própria dos contratos a termo resolutivo incerto; III — O termo é incerto
Relator: EDGAR VALENTE
Processo Penal, o “efeito à distância” era já reconhecido como vigente entre nós pelo Professor Figueiredo Dias[[88]]. Da longa evolução jurisprudencial neste domínio dá conta o Tribunal Constitucional ... esta, em termos tais que revelem uma decisiva atenuação da ilegalidade precedente. O Professor Manuel da Costa Andrade[[90]] revela, na busca de critérios para solução do problema, que não
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
menores, mormente seus/suas alunos/alunas não pode permanecer no exercício da sua função como professor; Este tipo de crime é extremamente grave, e a integridade física, emocional e psicológica dos alunos ... abusado sexualmente de menores, como é o caso do Autor/Recorrido, não pode continuar como professor, tanto por questões legais, como é o caso, quanto éticas; A sentença recorrida é nula
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
professores auxiliares e professores associados vinculados contratualmente à Recorrente/Universidade de Lisboa, que adquiriram o título académico de agregado no ano de 2011, estavam sujeitos à norma proibitiva de valorizações remuneratórias
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Recorrido enquanto docente da Universidade, não mereceu aprovação científica nem pedagógica de dois professores externos, sendo que a manutenção da sua relação contratual foi rejeitada pelo Conselho Científico quase ... ECDU, não há renovação automática do contrato de professores auxiliares após os primeiros cinco anos do período experimental. V– A falta de comunicação tempestiva do ato de rescisão contratual
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
entrega de certificados de habilitações falsos, conseguiu ingressar e sucessivamente progredir na carreira de professora, auferindo os correspondentes acréscimos remuneratórios dessa progressão. Esse engano concretizou-se de modo contínuo enquanto ... exerceu a atividade de professora, valendo-se daqueles certificados para o efeito. Essa infração apenas cessa no momento da aplicação e execução da pena de demissão. IV- Tratando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
reclamar os seus créditos. Com efeito, sendo a autora filiada no SP... (Sindicato dos Professores do ...) desde 23.02.1999 e estando a Ré inscrita na Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ... pois foram celebradas pela CNIS e pela FENPROF ou pelo Sindicato dos Professores do .... II - Na observância do princípio do dispositivo, o tribunal está, em regra (já que em determinadas
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
quantia suportada pela parte com o parecer jurídico que encomendou a um Ilustre Professor constituir para si um encargo, tal não significa que possa exigir da parte contrária essa quantia ... designadamente do Regulamento das Custas Processuais. 2 - O custo do parecer de um professor universitário que foi junto aos autos pela parte vencedora não pode ser considerado encargo para efeitos
Relator: LINA COSTA
rejeição é proferido sem audição da parte III. A providência de nomeação provisória como Professor Catedrático tem natureza antecipatória, por visar a alteração do status quo, antecipando os efeitos ... actos a praticar em execução do julgado seja o de contratação do Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
falta de fundamentação. III- Não é de admitir a concurso para recrutamento de professor coordenador candidato que não se mostre habilitado com doutoramento na área cientifica imposta pelo aviso ... não detenha o período temporal de exercício de funções exigido por lei enquanto professor adjunto no estabelecimento de ensino que lançou o concurso de recrutamento. IV- Os recursos são específicos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
subscritor do parecer que esteve na base da consulta técnico-científica assumida, está o Professor Doutor J., nos termos do artigo 484.º, n.º 1 do CPC, obrigado ... auto determinação, de parecer [que o legislador definiu como podendo provir de advogados, de professores ou de técnicos], que é atinente a prova documental. 8 - Como decorre do disposto