Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 682/1943
- Data
- 1943-11-23
- Relator
- CANCELA DE ABREU
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Pelo exposto e em conclusão, entendemos que, nos rigorosos termos da primeira parte do paragrafo unico do artigo 15, não merece provimento o presente recurso, parecendo-nos no entanto que, a considerar-se como não previsto na segunda parte desse paragrafo, por omissão, o caso do recorrente e outros identicos - o que V Exa resolvera - , poderia manter-se-lhe a inscrição naquele organismo, feita ha vinte anos.
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