Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 682/1943

Data
1943-11-23
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelo exposto e em conclusão, entendemos que, nos rigorosos termos da primeira parte do paragrafo unico do artigo 15, não merece provimento o presente recurso, parecendo-nos no entanto que, a considerar-se como não previsto na segunda parte desse paragrafo, por omissão, o caso do recorrente e outros identicos - o que V Exa resolvera - , poderia manter-se-lhe a inscrição naquele organismo, feita ha vinte anos.

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