3627/24.1BELSB.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA; II - São pressupostos do direito de asilo a (i) sujeição a grave ameaça ou efetiva prática de atos
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aplicação das normas gerais sobre audiência prévia dos interessados previstas no CPA; II - São pressupostos do direito de asilo a (i) sujeição a grave ameaça ou efetiva prática de atos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
desconformidade constitucional nem legal; 5.A ausência de prova de comunicação individual à interessada, ora apelante, quanto ao tempo mínimo de permanência não afeta a validade do ato impugnado, pois
Relator: JOANA COSTA E NORA
decisão da matéria de facto pelo tribunal de recurso depende da iniciativa da parte interessada, na falta da qual a decisão do recurso deve considerar a factualidade fixada na sentença
Relator: RUI A.S. FERREIRA
139º, nº 2, e 140º do CPC, dado que isso são circunstâncias imputáveis ao interessado e ao seu representante; VI– O Relatório de inspeção tributária (e a consequente liquidação
Relator: MARTA CAVALEIRA
eficácia pretende e da sua notificação, sendo que na falta destes elementos deve o interessado ser notificado para suprir a falta (alínea
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Especialista de Polícia Científica, tem como matriz que se coadunem os requisitos que os interessados detenham com o preenchimento dos pressupostos exigíveis legalmente para esse efeito e, bastaram os elementos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
invés do defendido pela CGA, daqui não resulta ser necessário que o interessado reúna, em 31.12.2005, as condições para passar à situação de aposentado
Relator: ILDA CÔCO
não permite conhecer o juízo valorativo subjacente à mesma. II- Para que os interessados pudessem compreender o iter cognoscitivo dos membros do júri, mostrava-se necessário que a pontuação
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
denúncia do contrato nos termos acima indicados, tem por efeito imediato afastar os potenciais interessados na prestação do serviço ao Ministério, uma vez que ficam impossibilitados de o fazer enquanto
Relator: ISABEL SILVA
Para beneficiar da franquia a que aludia o artigo 41º do então CIEC, o interessado não pode apregoar que a perda/diferença encontrada no varejo se deve a fuga
Relator: JORGE PELICANO
plataforma electrónica constitui um dos requisitos para que se possa reconhecer legitimidade aos interessados que queiram intervir no procedimento. II. A proposta que foi submetida na plataforma electrónica “através
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
factos relevantes para o efeito. O que não ocorre. II. O direito do interessado à iniciativa procedimental não detém, por si só, a natureza de direito fundamental nos termos
Relator: ISABEL SILVA
data posterior à presumida, não vale como data da notificação efetiva, se o interessado não alegou qualquer facto impeditivo do funcionamento da presunção legal referida
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
para o efeito. II. Ao contrário do que defende o Recorrente, o direito do interessado à iniciativa procedimental não detém, por si só, a natureza de direito fundamental nos termos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
abrangidas pelo âmbito subjetivo da LADA (artigo 4.º), a quem cumpre garantir ao interessado o direito à informação, sendo também relevantes para essa identificação, designadamente, a elaboração dos documentos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
inerente audiência prévia das partes, desde que a parte interessada não devesse ter conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de notificação oportunamente realizada, que o processo aguardaria
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
descanso, em virtude dos ruídos causados com a circulação dos veículos pesados da contra-interessada no período nocturno, o normal para descanso, nada obsta ao decretamento de providência cautelar tendente
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
matéria de eficácia da declaração negocial. II – Tal decisão tinha de ser notificada ao interessado mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação
Relator: VITAL LOPES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito. O diferente