01708/13.6BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A conduta de uma funcionária da Direcção-Geral de Viação, ao
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tal como se decidiu no Acórdão do STA de 19-06-2007
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Uma vez que o prazo de prescrição da infracção continuada só se
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de confirmar a decisão recorrida que anulou o despacho do SEAF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Tal como sustentado pela decisão recorrida, temos que os autos não
Relator: NUNO COUTINHO
I – É em face de cada caso concreto que o tribunal deverá
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
A referência feita por um Vereador na reunião extraordinária da Câmara Municipal
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O juízo de culpa na prática de infracção disciplinar não é
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não resulta modificação da matéria de facto por banda do tribunal
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos, determina que
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A expressão “artigos de acusação” está concretizada no artigo 48º/3 do
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A credibilidade da prova testemunhal não é abalada pela falta de
Relator: Antero Pires Salvador
1. Demonstrado o desvio de dinheiros públicos (pese embora a posterior total
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A reapreciação judicial da prova produzida no âmbito de procedimento disciplinar