566 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    09173/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    custas mas também o quantum dessa responsabilização estando a fixação do montante em concreto através da elaboração da conta abrangida pelo caso julgado. VII - Não pode o responsável pelas custas ... justiça e o custo implicado na acção para o autor tal dever-se-á ao facto daquela, tendo e dispondo de todos os meios e mecanismos processuais para tutelar seus

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03113/09.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    impugne a matéria de facto em sede recursiva impõe-se que cumpra os ónus processuais vertidos no art.º 640.º do atual CPC, aplicável por força do disposto ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova.* * Sumário elaborado pelo relator

  3. TCASsó sumário

    2389/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    próprios poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas, da causalidade e do proveito ... subjacentes a qualquer tributação em custas. XIV- A regra geral do art.º 528.º, n.º 1, do CPC, da repartição de custas em partes iguais pelos litisconsortes não

  4. TCASsó sumário

    3980/00

    Relator: Francisco Rothes

    LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts ... Tribunal Administrativo e Tributário Agregado do Funchal. VI- A regra básica em termos de custas é a de que é responsável quem dá causa à actividade do tribunal

  5. TRCsó sumário

    565/24.1T8FND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Regulamente das Custas Processuais/Salvador da Costa, Os Incidentes da Instância, 13.ª ed., Almedina, Coimbra-, o artigo 15.º - para efeitos processuais, o valor da causa é determinado sobre ... activo, manifesto será concluir, como princípio, que o valor da causa para efeitos de custas corresponderá a € 30.000,00. III – O processo especial de revitalização destina-se a permitir

  6. TCANsó sumário

    00095/14.0BEBRG

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT ... prossecução do seu objeto social. A utilização daquele preceito legal para desconsiderar fiscalmente um custo efetivamente tido circunscreve-se às situações de confusão entre o património empresarial e o património

  7. TCONSTsó sumário

    90-0252

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    extinta a instancia devido a inutilidade superveniente da lide, bem como por condenação em custas do recorrente, nos casos em que a não extinção da lide se deve ao comportamento ... custas subsequentes. II - Não e de concluir pela existencia de ma fe processual quando o comportamento processual do recorrente, embora se aproxime do uso reprovavel dos meios processuais

  8. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    justiça. 4) Não sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados ... segundo o regime das custas de parte. 5) A dispensa pode ser concedida na totalidade ou em parte e a todos os intervenientes processuais ou a alguns

  9. TCANsó sumário

    00006/2003.TFPRT.31

    Relator: Vital Lopes

    razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo, mas o juiz deste ... condenada a Fazenda Pública, como parte vencida num dos pedidos, no proporcional das custas.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    1556/10.5BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    pronunciar-se sobre questão ou questões cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ... subsídio ou subvenção, na mesma proporção da reintegração ou amortização calculada sobre o custo de aquisição ou de produção. III. A alocação do subsídio ao período de depreciação ou amortização