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  1. TCASsó sumário

    01685/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    artigo 103.º, n.° 3. É que os contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção

  2. TCASsó sumário

    7526/02

    Relator: Francisco Rothes

    pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV - A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais

  3. TCASsó sumário

    6588/02

    Relator: Francisco Rothes

    pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV- A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais

  4. TCASsó sumário

    6453/02

    Relator: Francisco Rothes

    pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV- A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais

  5. TCANsó sumário

    00212/22.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    para cuja liquidação esteja a ser chamada a título de devedora subsidiária. IV. O benefício da excussão prévia regulado ... âmbito da responsabilidade subsidiária, que se concretiza através da reversão do processo de execução fiscal (cf. n.º 1 do art. 23.º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora

  6. TCANsó sumário

    00880/15.5BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique

  7. TCANsó sumário

    0899/15.6BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique