Informação vinculativa n.º 28574
Incentivo fiscal previsto no artigo 43º-C do EBF - Qualificação como PME
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Incentivo fiscal previsto no artigo 43º-C do EBF - Qualificação como PME
Regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) - Cumulatividade com a
Enquadramento fiscal de fundo de investimento de longo prazo da União Europeia
Relator: António Coelho da Cunha
qualificação de benefícios fiscais concedidos ao abrigo do D.L. 404/90, de 21 de Dezembro, exige a interpretação e aplicação de disposições fiscais, sendo uma “questão fiscal”, da competência dos tribunais
Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) - Verificação dos pressupostos por
Incentivo fiscal à valorização salarial previsto no artigo 19.º-B do
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
artigo 103.º, n.º 3. 4. Os contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
artigo 103.º, n.º 3. 4. Os contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 103.º, n.° 3. É que os contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção
Aplicação do regime fiscal constante do artigo 12.º-A do Código do IRS - Duração do benefício
Implicações fiscais da conversão de sociedade anónima em OIA de risco sob
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a
Relator: Francisco Rothes
pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV - A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais
Relator: Francisco Rothes
pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV- A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais
Relator: Francisco Rothes
pessoas com deficiência para efeitos de aceder às medidas e benefícios previstos na lei, designadamente aos benefícios fiscais, trouxe uma inovação quanto aos critérios a observar na determinação do valor ... CIRS). IV- A incapacidade relevada pela lei fiscal como pressuposto dos benefícios a conceder aos sujeitos passivos de IRS integra essa situação pessoal, motivo por que os critérios técnico-legais
Aplicação às SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º do
Cessação da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis prevista no n.º
Relator: Margarida Reis
para cuja liquidação esteja a ser chamada a título de devedora subsidiária. IV. O benefício da excussão prévia regulado ... âmbito da responsabilidade subsidiária, que se concretiza através da reversão do processo de execução fiscal (cf. n.º 1 do art. 23.º da LGT).* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Paula Moura Teixeira
reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique
Relator: Paula Moura Teixeira
reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique