Tribunal Central Administrativo Norte
00258/10.7BEBRG
- Data
- 2011-10-12
- Relator
- Anabela Ferreira Alves Russo
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada - para efeitos do art. 16º do EBF - através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode exigir aos demais contribuintes, e relativamente aos mesmos anos fiscais, a apresentação de atestados emitidos ao abrigo da nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta. II – É manifestamente insustentável a exclusão de um contribuinte da aplicação desse regime excepcional com fundamento no facto de ter sido antes de 2008 notificado para fazer essa prova ou de o mesmo contribuinte não ter alegado a impossibilidade de obter esse documento pois tal conduziria inaceitavelmente à aplicação de dois regimes totalmente distintos para situações materialmente iguais e com consequências graves na esfera jurídica do contribuinte em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 16/2011-TCAAD-T · 2012-03-05