559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2489/09.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    previsto no art.º 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil desde que a falta de fundamentação seja absoluta. ii) Os encargos com pensões antecipadas ... instituições de crédito através de Fundos de Pensões não estavam sujeitos em 1996 à disciplina do art.º 40.º (anterior 38.º) do CIRC, nem as regras prudenciais

  2. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    processos cautelares, incluindo os de formação de contratos, a taxa de justiça é determinada segundo a regra especial prevista no artigo 7.º n.º 4 do RCP, de acordo ... âmbito de aplicação limitado aos processos que se subsumam às regras gerais de fixação da taxa de justiça, que não é o caso dos processos cautelares. IV – Competindo ao juiz

  3. TCASsó sumário

    00710/05

    Relator: Cristina dos Santos

    fundamentação da decisão c. identidade das circunstânciaas ou pressupostos da decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. a sucessão no tempo ... nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo em prazo mais alargado(3 meses - art.º 58.º n.º 2 b) CPTA

  4. TCASsó sumário

    2604/10.4 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    termo resolutivo. IV– O controvertido contrato, celebrado em 01.12.2004 estava sujeito à disciplina da Lei n° 23/2004, de 22 de Junho, não cumprindo o estatuído no n° 1 do artigo ... impunha que a sua celebração por tempo indeterminado teria de ser antecedida de processo de seleção que obedecesse aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da garantia de igualdade

  5. TCASsó sumário

    378/20.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente ... legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena

  6. TCASsó sumário

    32/03

    Relator: Dulce Manuel Neto

    elementos, devriva, aliás, do princípio do inquisitório que vigora, como princípio estruturante, no processo judicial tributário e que significa que o Juiz não só pode, como deve, realizar todas ... junção de todos os documentos necessários para a apreciação das questões postas no processo, princípio esse que hoje 5tem consagração expressa no artº 99º da LGT e no artº 13º

  7. TCASsó sumário

    12083/03

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    efeitos interruptivos determinados pela "prática de acto instrutório com incidência na marcha do processo e pela notificação da acusação ao arguido", cfr. artº 55º nº 4 do ED/PSP, o mencionado ... quaisquer outras autoridades" , cfr. artº 208º nº 2 da CRP. 4. Se o procedimento disciplinar não carreou para o probatório outra matéria de facto que não seja a cópia

  8. TCASsó sumário

    52/23.5BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    pelas normas sancionatórias vigentes no momento da prática dos factos que constituem a infracção disciplinar, só sendo aplicadas as normas posteriores se o regime aí estabelecido se mostre mais favorável ... sendo, a pena de 135 dias de suspensão aplicada ao recorrido no âmbito do processo nº 133 - 2020/2021 apenas o impedia de estar presente na “zona técnica” dos recintos desportivos

  9. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  10. TCASsó sumário

    04529/11

    Relator: ANA PINHOL

    ambos radica-se no TCA, quer porque deve ser único o julgamento final do processo no mesmo tribunal, quer porque o TCA também não deixa de dispor de competência para ... legalmente protegidos (artigo 20.º da CRP). III. O artigo 535º do CPC (cuja disciplina é reproduzida no actual artigo 436.º) consagra um verdadeiro poder-dever do juiz

  11. TCASsó sumário

    02430/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa ... cfr.artº.123, nº.2, do C.P.P.Tributário). 3. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual

  12. TCASsó sumário

    12886/03

    Relator: Xavier Forte

    processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal docente é o concurso e o desempenho de funções docentes pode ser assegurado em regime de contrato de provimento , quando ... haja conveniência em confiar a técnicos especializados a regência de disciplinas tecnológicas , artísticas , vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica. II)- Sendo a componente lectiva do pessoal docente

  13. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  14. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  15. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum

  16. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    desse parecer, mas que, por não terem sido impugnadas, não integram o objeto do processo. VI- Estando em causa o exercício, por banda dos associados do Recorrido, do direito ... associados do Recorrido, na medida em que estes poderiam estar, inelutavelmente, sujeitos a sanções disciplinares derivadas da circunstância de se recusarem a trabalhar nos períodos diários em causa. VII- Ademais

  17. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 10. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  18. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 8. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  19. TCASsó sumário

    492/11.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe