05097/11
Relator: PEDRO VERGUEIRO
indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
admissibilidade do processo de intimação urgente definitiva do artº 109º CPTA assentam na indispensabilidade de formulação de uma decisão de mérito, em razão de as circunstâncias do caso concreto confluírem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível, decorrentes do princípio da proporcionalidade. 2. Decisivo para se impor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível decorrentes do princípio da proporcionalidade. II. Tal poder de escolha funciona
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
crimes de catálogo) e de que circunstâncias do iter investigatório decorre a sua indispensabilidade para a prova do crime em causa. VII – E, a falta de fundamentação de despacho
Relator: ALICE SANTOS
presença é absolutamente indispensável desde o seu inicio; II- Não havendo esse juízo de indispensabilidade da presença do arguido, segue a regra geral: não há adiamento e a audiência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar-se necessárias (tornaram-se exigíveis
Relator: JOSÉ CORREIA
proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. VI) -Para aferir da indispensabilidade dos custos há que ter em conta o intuito objectivo que levou o contribuinte
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
satisfazer mediante alterações, pois é isso que decorre dos princípios da necessidade, adequação, indispensabilidade ou menor ingerência possível, corolários do princípio da proporcionalidade; II. A legalização de anexo
Relator: LUÍS RAMOS
não só averiguar se existe crime como também o seu autor, não se vislumbra indispensabilidade, nem mesmo sequer utilidade na diligência pretendida (quebra de sigilo) 4.Ora, para além
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
características de excepcionalidade, devendo ser aferida com base na estricta necessidade, numa lógica de indispensabilidade e limitar-se ao mínimo imprescindível à concretização dos valores pretendidos alcançar. 3- Na implementação
Relator: Dulce Neto
económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados. 4. O critério da indispensabilidade visa impedir a consideração fiscal de gastos que não se inscrevem no âmbito da actividade
Relator: Aníbal Ferraz
lucro tributável. 10. Em primeira linha, é necessário comprovar a ocorrência e a indispensabilidade de tais gastos e, em seguida, é imperioso ligar a insubstituível necessidade de assumir esses encargos
Relator: Dulce Neto
comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora, tal como resulta
Relator: Francisco Rothes
comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. III - Com referência
Relator: Gonçalves Pereira
decretamento provisório de uma providência cautelar. 2) Não se mostrando alegada nem provada a indispensabilidade do recurso a esta especial intimação, nem enunciados os direitos, liberdades e garantias em perigo
Relator: Valente Torrão
valor das comissões ainda não havia sido pago, não tendo a impugnante demonstrado a indispensabilidade do pagamento de tais comissões para a obtenção dos proveitos sujeitos a imposto ou para
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
refere o n.º 1 do art. 109º está em estrita ligação com a indispensabilidade a que o mesmo n.º 1 também alude. IX. A possibilidade de utilização
Relator: JOÃO ATAÍDE
emblemático para a colectividade” e exige a necessidade do meio, isto é, a sua indispensabilidade para a realização dos interesses protegidos. III- A boa fé tem de assentar numa imprescindível
Relator: Eugénio Sequeira
como as verbas relativas a despesas em que não se comprova a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora; 3. Mostrando-se pago