Tribunal Central Administrativo Norte

01656/06.6BEVIS

Data
2010-07-08
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. A ponderação da possibilidade de legalização de obra ilegal constitui pressuposto da decisão de ordenar a sua demolição. Essa ponderação deverá ser efectuada atendendo às características da obra concreta, para ver se ela, apesar de ilegalmente feita, satisfaz os requisitos legais e regulamentares de urbanização, estética, segurança e salubridade, ou é susceptível de os vir a satisfazer mediante alterações, pois é isso que decorre dos princípios da necessidade, adequação, indispensabilidade ou menor ingerência possível, corolários do princípio da proporcionalidade; II. A legalização de anexo que era utilizado como cozinha de lenha e tinha chaminé, com a condição de alterar esse uso e demolir a chaminé, constituiu na esfera jurídica do interessado que requereu e se conformou com essa legalização um direito limitado, tal seja o de manter o anexo que construiu, mas utilizando-o para outro fim, e tendo de demolir a chaminé; III. A ordem de demolição da chaminé, dada na sequência dessa legalização, e do incumprimento da dita condição, não exige nova e autónoma ponderação da possibilidade de legalização da mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.