203/13.8T3ODM. E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa das pessoas e entidades beneficiárias
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa das pessoas e entidades beneficiárias
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
discricionariedade da entidade adjudicante, pelo que, não constitui um facto imprevisível, nem sequer uma mera expectativa da exequente, sendo a indemnização devida, consequência de o lesado ficar privado da posição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
estão na “disponibilidade” da entidade do Estado requerente. 4. Não deve o Juiz nacional declarar cessado o arresto sem previamente se certificar que a entidade do Estado requerente sobre isso ... esses valores constitucionalmente garantidos que a concorrência comercial e o acesso à propriedade privada se façam em conformidade com o ordenamento jurídico e não com base na prática de factos
Relator: CARLOS QUERIDO
referido Código, sendo usucapíveis as coisas que se encontrem na ‘titularidade privada’ do Estado, desde que, para além dos restantes pressupostos, tenha decorrido um acréscimo de 50% na duração ... Habitação, como residência sua e do seu agregado familiar, optando de acordo com esta entidade, pelo regime de propriedade resolúvel (apesar de não ter sido validamente formalizada a transferência), procedendo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, como decorre da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela ... especialmente, do seu art.º 5.º-A. II. Assim, configura um dever das entidades adjudicantes proceder, precisamente, ao controlo e fiscalização da suficiência do preço proposto face ao custo
Relator: Helena Canelas
Aposentações. II – Até à fixação em termos definitivos de uma incapacidade permanente é a entidade empregadora a responsável pela reparação dos danos nos termos do artigo ... não) de uma situação de incapacidade permanente para aferir se é sobre a entidade empregadora ou sobre a Caixa Geral de Aposentações que recai a responsabilidade final pelos encargos
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, como decorre da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela ... especialmente, do seu art.º 5.º-A. IV. Assim, configura um dever das entidades adjudicantes proceder, precisamente, ao controlo e fiscalização da suficiência do preço proposto face ao custo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, como decorre da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela ... especialmente, do seu art.º 5.º-A. IV. Assim, configura um dever das entidades adjudicantes proceder, precisamente, ao controlo e fiscalização da suficiência do preço proposto face ao custo
Relator: MATA RIBEIRO
autonomia privada, afetam o princípio da igualdade entre os credores; ii) as sucessivas alterações legislativas em matéria de privilégios creditórios e graduação de créditos em geral, relativamente a entidades públicas
Relator: RAUL MATEUS
referidas entidades actuam como interessadas no conflito, atraves duma vontade propria, numa altura em que ainda não emergira uma situação de conflito entre o interesse publico e o privado
Relator: ANABELA RUSSO
devia ter suportado, mas, sim, quem efectivamente, mal, o pagou e se viu privado no valor monetário correspondente, por ser quem directa e pessoalmente se encontra lesado pelo pagamento indevido ... limitado a indeferir a restituição do imposto pago com fundamento na ilegitimidade substantiva da entidade que o suportou, nada obsta a que o Tribunal, para além de anular o acto
Relator: SOFIA DAVID
entidades públicas empresariais, os trabalhadores que detém um vínculo de nomeação ou de contrato em funções públicas, dos restantes, que optaram pela celebração de um contrato de direito privado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entidade pública, o que significa dizer que os honorários aos peritos, pelo menos parcialmente, serão pagos pelo erário público; a que acrescem as situações em que a parte privada beneficia
Relator: ESTEVES MARQUES
segurança privada p. e p. pelo artº 32º-A, nº 1, do Dec. Lei 35/04, de 21/2, com as alterações introduzidas pela Lei 38/08, de 8/8 que a entidade para
Relator: RUI MOURA
I . Sendo o “homebanking” um serviço prestado ao cliente pelo Banco, a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
actividade, o que significa que este corre por conta da entidade empregadora, obrigada a transferir a respectiva responsabilidade para entidades autorizadas a realizar seguro. Quer isto dizer que se estabeleceu ... prescinde da culpa do empregador ou de outrém, instituindo-se a obrigatoriedade do seguro privado - em detrimento da opção de outros países que integrarem este regime na segurança social
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
artigo 122º do C. P. Penal), por violação do direito à reserva da vida privada da arguida. II - Houve, pois, uma ilegal e ilegítima violação do sigilo bancário, estando toda ... preventiva”, do DCIAP, o qual se iniciou com uma “comunicação” da entidade bancária (comunicação à qual as entidades bancárias se encontram obrigadas, nos termos do disposto no artigo 43º
Relator: JORGE PELICANO
pela entidade adjudicante na sequência da interposição da acção de impugnação do acto de adjudicação. III. A manter-se o efeito suspensivo automático, a Recorrente ver-se-ia privada