1775/04-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
recorrente não pode proceder se não encontrarmos razão alguma para retirar da descrição literal posta na transacção o sentido que dela ele lhe quer extrair
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
recorrente não pode proceder se não encontrarmos razão alguma para retirar da descrição literal posta na transacção o sentido que dela ele lhe quer extrair
Relator: RICARDO SILVA
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10 não pode ser lido na sua literalidade imediata, sem recurso aos princípios e à coerência do processo de contra-ordenação para o interpretar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não será se as partes estiverem de acordo em validar o sentido sem correspondência literal
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
cheque é um título de crédito completo, literal e autónomo, que, sendo representativo de numerário, dele se faz uso como meio de pagamento. 2. Assim, e por isso
Relator: Gomes Correia
VIII e perfilhado na sentença não corresponde a uma interpretação restritiva e meramente literal do art° 286 b°1 b) do C.P. Tributário porquanto ela não se pronunciou sobre
Relator: Francisco Rothes
neste último caso, só constitui nulidade a sua omissão total, como decorre do teor literal do art. 125.° do CPPT e vem sendo uniformemente decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Francisco Rothes
preço real (como resulta claramente do proémio do preceito e do teor literal do § 2.º, alínea a), - «A sisa incidirá sobre o valor por que os bens forem transmitidos
Relator: TAVARES DE PAIVA
isto porque a expressão «habitação» aí utilizada não pode ser interpretada de forma literal, revestindo antes um carácter meramente exemplificativo; II - Atenta a data em que ocorreu a morte
Relator: MIGUEZ GARCIA
legal exerce tal direito de queixa como seu titular, como poderia resultar do teor literal do artº 113º nº 3 do C. Penal, mas sim, ainda aqui, em nome
Relator: TERESA PAIS
quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título
Relator: LEONEL SERÔDIO
parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
virtude de aplicação literal da norma do art. 21º nº 4 do Dec. Lei nº 404-A/98 de 18.12 se verifica que funcionários da mesma categoria transitam para categoria superior
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
virtude de aplicação literal da norma do art. 21º nº 4 do Dec. Lei nº 404-A/98 de 18.12 se verifica que funcionários da mesma categoria transitam para categoria superior
Relator: NUNO CAMEIRA
subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título. III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador
Relator: SANTOS CABRAL
C.P.P., com recurso ao artº 690º-A do C.P.Civil. II - A mera interpretação literal do artº 412º nº3 al. a) e b) do C.P.Penal, não permite uma outra conclusão senão
Relator: TÁVORA VÍTOR
daquele requerimento. 3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito
Relator: ARAÚJO FERREIRA
carácter autónomo-literal dos títulos cambiários só se verifica a partir do momento em que os mesmos entram em circulação. II - No domínio das relações imediatas podem ser opostos
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
simples expressão gramatical “utilizar” do artigo 172.º Código Penal; e) A expressão literal tripartida “utilização, recrutamento ou oferta” de uma criança para actividade ilícitas, do artigo
Relator: FERREIRA DE BARROS
tendo a exequente recorrido à execução cambiária fundada em letras, baseada na obrigação abstracta, literal e autónoma incorporada nesses títulos e não tendo alegado o facto constitutivo da obrigação causal
Relator: Ana Paula Portela
entendimento é imposto por uma interpretação sistemática e unificadora do sistema que uma interpretação literal não exclui