430 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1775/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    recorrente não pode proceder se não encontrarmos razão alguma para retirar da descrição literal posta na transacção o sentido que dela ele lhe quer extrair

  2. TRC

    2792/03

    Relator: DR. HELDER ALMEIDA

    cheque é um título de crédito completo, literal e autónomo, que, sendo representativo de numerário, dele se faz uso como meio de pagamento. 2. Assim, e por isso

  3. TRGsó sumário

    872/02-2

    Relator: TERESA PAIS

    quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título

  4. TRGsó sumário

    589/02-1

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro

  5. TRCsó sumário

    3448/01

    Relator: NUNO CAMEIRA

    subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título. III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador

  6. TRCsó sumário

    1116/2000

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    daquele requerimento. 3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito

  7. TRCsó sumário

    1036/2000

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    carácter autónomo-literal dos títulos cambiários só se verifica a partir do momento em que os mesmos entram em circulação. II - No domínio das relações imediatas podem ser opostos

  8. TRCsó sumário

    680/2000

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    tendo a exequente recorrido à execução cambiária fundada em letras, baseada na obrigação abstracta, literal e autónoma incorporada nesses títulos e não tendo alegado o facto constitutivo da obrigação causal

  9. TCASsó sumário

    4004/00

    Relator: Ana Paula Portela

    entendimento é imposto por uma interpretação sistemática e unificadora do sistema que uma interpretação literal não exclui