Tribunal Central Administrativo Sul

4420/00

Data
2002-07-11
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Se, em virtude de aplicação literal da norma do art. 21º nº 4 do Dec. Lei nº 404-A/98 de 18.12 se verifica que funcionários da mesma categoria transitam para categoria superior (Assistente Administrativo Especialista), mas uns para o índice 285 e outros para o índice 305, há que considerar tal situação violadora dos princípios constitucionais da igualdade e justiça.

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