Tribunal da Relação de Coimbra
I - O carácter autónomo-literal dos títulos cambiários só se verifica a partir do momento em que os mesmos entram em circulação. II - No domínio das relações imediatas podem ser opostos ao portador todos os vícios que entendam enfermar a aparência do titulo, já que os mesmos são congénitos à sua própria produção. III Desta forma, uma vez que a obrigação cambiária apenas surge no momento do preenchimento, e tendo os embargantes alegado que o título só chegou à mão do exequente por tradição, pode a excepção do preenchimento ser oposta àquele.
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