Tribunal da Relação de Guimarães
I-- Um cheque só é título executivo quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de 8 dias subsequentes à data da respectiva emissão. II-- Figurando o cheque como mero quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título executivo. 30.10.2002 Relator: Teresa Pais Adjuntos: Leonel Serôdio (votou vencido) Manso Raínho
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