Tribunal da Relação de Guimarães

589/02-1

Data
2002-10-23
Relator
LEONEL SERÔDIO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I—A sanção para as inexactidões ou omissões por parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro. II-- Como resulta dos artigos 286.º e 287.º do Código Civil, só a nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III-- Não tendo a ré, na sua contestação, arguido a anulabilidade do contrato de seguro em causa, não pode suscitar a questão no recurso, porque é nova e não é de conhecimento oficioso. 23.10.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Rosa Tching Aníbal Jerónimo

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