Tribunal da Relação de Coimbra

3448/01

Data
2002-02-26
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01747
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se a letra, posteriormente ao aceite, for viciada (falsificada) mediante a inscrição de um montante superior, o aceitante não pode ser responsabilizado pelo seu pagamento quando não se prove o texto original nem que autorizou a alteração. II - Quando a viciação incide apenas sobre a data do vencimento, e não também sobre o montante inscrito na letra, subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título. III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador de boa-fé não prejudicam as conclusões enunciadas, uma vez que a excepção de falsificação é oponível ao portador de boa-fé.

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