Tribunal da Relação de Coimbra
1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea d) do nº 1 do C. de Processo Civil, a ausência total de pronúncia sobre as questões sobre que devesse apreciar. 2) Notificado da penhora e do requerimento executivo nos termos do art. 926º, nº 1 do Código de Processo Civil, os meios adequados de reacção por parte do executado são a dedução de embargos e a oposição à penhora e não o recurso daquele requerimento. 3) Na interpretação do sentido de um título executivo é o elemento literal que assume preponderância considerando o particular rigor delimitativo que aquele assume quanto ao âmbito da execução .
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