00830/98
Relator: J. Madeira Santos
I - Por força do estabelecido no art. 75º, nº 8, do ED
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Relator: J. Madeira Santos
I - Por força do estabelecido no art. 75º, nº 8, do ED
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: EDGAR VALENTE
medida de segurança aplicáveis e, ainda, os factos relevantes para a determinação da responsabilidade civil, se tiver sido formulado pedido nesse sentido [artigo 124.º do Código de Processo Penal ... produção de prova são meras prescrições ordenativas da produção de prova, visando «apenas disciplinar o procedimento exterior da prova na diversidade dos seus meios e métodos, não determinando
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Ponto é que “… uma questão que tem sido consensual entre a jurisprudência: a responsabilidade disciplinar dos clubes por comportamentos dos adeptos é subjetiva, portanto, dependente da sua atuação culposa, pelo ... emana - a pessoalidade da responsabilidade sancionatória (cfr. n.ºs 2 e 3 do art. 30.º da CRP)…”: negrito introduzido pela relatora; in “A RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS PELO COMPORTAMENTO
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
momento posterior, já no âmbito do processo disciplinar, não é idónea a afastar a responsabilidade disciplinar em que incorre por violação do dever de obediência ... 24/84, mesmo que as razões da recusa possam constituir motivo para o afastamento da responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 32º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Sujeição que em nada exime o diretor ou membro da direção pedagógica à responsabilidade disciplinar, nos termos da legislação laboral privada, perante a cooperativa, a instituição canónica, a sociedade comercial ... pedagógica a ser visada no procedimento disciplinar; não a escola nem o proprietário, cuja responsabilidade disciplinar se encontra configurada por outras disposições legais do mesmo diploma. 13.ª — Pode, pois
Relator: João Conde Correia dos Santos
eficácia de tais comandos é meramente interna cifrando-se o seu desrespeito apenas na responsabilidade disciplinar do subalterno perante o superior»[113]. Já o dever de obediência «consiste na obrigação ... Amaral, Curso…, p. 669. [116] É a seguinte a redação desta norma: «Exclusão da responsabilidade disciplinar 1 - É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens
Relator: ELIANA PINTO
gravadas e outros dados pessoais podem também ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal...”, que acompanhamos ... profissional do trabalhador mas poderão ser utilizados como meio de prova, no apuramento de responsabilidade disciplinar: a. se não estiver em causa o controlo do desempenho do trabalhador
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
recorrido (que, recorde-se: revogou a decisão da entidade recorrente que havia considerado a responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos ... questões que as partes submeteram à sua apreciação, corretamente excetuando aquela (a da alegada responsabilidade disciplinar da sociedade desportiva ora recorrida pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Resulta do disposto no artº 7º, nº e 4 do 2 Regulamento Disciplinar da Liga que os clubes são responsáveis pelas infrações cometidas nas épocas desportivas em que participarem ... competições organizadas pela Liga Portugal e no âmbito dessas competições e que essa responsabilidade disciplinar não se extingue no caso de transformação em sociedade desportiva ou da personalização jurídica
Relator: CORREIA DE MESQUITA
especial e anormal de direitos determinado por actos licitos dela; 2 - O fundamento dessa responsabilidade reside na regra da igualdade dos cidadãos perante a lei, com o corolario da igualdade ... processo disciplinar por um Ministro, e ao Estado que cumpre satisfazer as despesas do processo ate ser proferida a decisão final. E, no caso de nesta decisão a responsabilidade pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
administrativo do director do estabelecimento prisional, de uma certa sanção disciplinar não impede a sujeição do recluso a responsabilidade criminal. E que, tratando-se de actos ilicitos de diferente natureza ... presença. O internamento do recluso em cela disciplinar não e uma sanção penal mas uma sanção disciplinar. VIII - Tratando-se de uma responsabilidade disciplinar sancionada atraves de um processo administrativo
Relator: FERNANDO BENTO
órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva estão juridicamente vinculados a instaurar procedimento disciplinar contra qualquer praticante desportivo que acuse resultado positivo no âmbito ... Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho); 2. A responsabilidade disciplinar dos praticantes desportivos prevista nas disposições legais e regulamentares relativas ao combate à dopagem no desporto funda
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica uma pena disciplinar, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... pelo Tribunal a quo, para efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Disciplina GNR. 3. O regresso do processo disciplinar, contra militar da GNR, ao seu início, determina a prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do artigo 46º do Regulamento de Disciplina ... nºs 1, 3, 6 e 7, do Regulamento de Disciplina GNR. 4. Prescrito o procedimento disciplinar, extingue-se a responsabilidade disciplinar do Autor.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Elsa Esteves
fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza ... idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição disciplinar pelos mesmos factos. IV- É adequada a pena disciplinar de demissão aplicada a um agente
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar. 4 - Dada a superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Agosto, e em torno da amnistia de infracções disciplinares, o legislador dispôs que a mesma deve ser aplicada se as infracções disciplinares, em suma, tiverem sido praticadas até ... determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para que, em face do patenteado nos autos