14/14.3T8MBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impondo-lhe o ónus de entregar anualmente dez por cento do rendimento ilíquido do mesmo à autora, apenas os rendimentos do prédio estão abrangidos na cláusula testamentária em questão, não
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
alimentar não pagar nem possuir rendimentos ou bens passíveis de assegurar o pagamento; iii) o menor, credor da prestação de alimentos, não ter rendimento ilíquido superior ao valor do indexante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
RGPTC; (iii) e que o menor credor de alimentos não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem
Relator: ISABEL ROCHA
Segurança Social, só deve ser atribuída a favor do menor que não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida de rendimentos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
rendimento ilíquido da insolvente já se mostra englobado o reembolso do IRS, visto este corresponder a uma parte do imposto que foi indevidamente retido. II – Sendo o rendimento indisponível
Relator: Cristina Santos
localizam os outros elementos de conexão da relação jurídica, forem, também, tributados os mesmos rendimentos; se o não forem o conflito nem chega a prefigurar-se para além da hipótese ... entrega da declaração e pagamento do imposto, à taxa liberatória de 25% sobre o rendimento ilíquido (artºs
Relator: ANABELA RUSSO
advogado do sindicato cujos serviços lhe sejam gratuitamente facultados e não aufiram rendimentos ilíquidos, à data da proposição da acção ou incidente ou, quando aplicável, à data do despedimento, superior ... crédito laboral, apresentada por um trabalhador que alega e prova que os seus rendimentos anuais (no ano de interposição da acção) são inferiores ao valor correspondente
Relator: Frederico Macedo Branco
tenha passado a referir que “o conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação de rendimentos, referido no número anterior, são calculados nos termos do Decreto ... ponderar os rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, que se reportam ao ano civil anterior ao da data da apresentação (…).” 4 – Se o rendimento ilíquido do Agregado Familiar
Relator: RUI MACHADO E MOURA
FGAM - atenta a capitação do rendimento do agregado familiar (cfr. art. 5º do D.L70/2010) - não pode ser atribuída a favor do menor cujo rendimento ilíquido apurado
Relator: HELENA CANELAS
estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. VI – Apenas deve considerar-se abrangida pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. Não sendo feita prova dos referidos requisitos
Relator: Frederico Macedo Branco
isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
feita prova de que o trabalhador representado aufere um rendimento ilíquido não for superior a 200 UC, sem prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora
Relator: RUI PEREIRA
serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data da proposição da acção ou incidente ou, quando seja aplicável, à data
Relator: VERA JARDIM
parte dele que for objecto de recurso devera ser fixada entre os limites do rendimento iliquido constante da matriz e dos resultados da primeira ou segunda avaliações efectuadas no processo
Relator: VERA JARDIM
aumento de renda proveniente de alteração do rendimento iliquido resultante de nova avaliação não e automatico; depende de aviso feito pelo senhorio ao inquilino por qualquer forma; 2 - Tal aumento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada em função do volume do rendimento, só ao fim de cada período de três anos é que poderá ser oficiosamente enquadrado no regime ... período de tributação imediatamente anterior não tenha ultrapassado um montante anual ilíquido de rendimentos de 150.000,00. III-Se a premissa que levou à alteração e ao reenquadramento oficioso
Relator: JOSÉ CRAVO
verificação dos pressupostos de intervenção do FGADM, o legislador elegeu como critério geral “os rendimentos reportados ao ano civil anterior”. II – Isto significa que se incluem nesse valor o obtido ... subsídios de férias e de natal. III – Considera-se, portanto, que devem os rendimentos anuais ilíquidos do trabalho dependente ser divididos pelos 12 meses do ano, independentemente de naquele montante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
rendimento para efeitos de atribuição da obrigação de garantia de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores devem os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar