Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1952
- Data
- 1952-05-08
- Relator
- VERA JARDIM
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
De harmonia com o disposto na ultima parte do artigo 15 do Decreto n 37021, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n 37784, a renda do predio ou de parte dele que for objecto de recurso devera ser fixada entre os limites do rendimento iliquido constante da matriz e dos resultados da primeira ou segunda avaliações efectuadas no processo. ###
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