Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1952

Data
1952-05-08
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

De harmonia com o disposto na ultima parte do artigo 15 do Decreto n 37021, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n 37784, a renda do predio ou de parte dele que for objecto de recurso devera ser fixada entre os limites do rendimento iliquido constante da matriz e dos resultados da primeira ou segunda avaliações efectuadas no processo. ###

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